Na granja, o dejeto começa a virar ativo econômico quando três condições se encontram: oferta regular de matéria-prima, demanda definida para a energia ou o combustível e escala suficiente para pagar implantação, operação e logística. Sem esse encaixe, até um biodigestor tecnicamente eficiente pode não entregar retorno financeiro.
O processo começa com a digestão anaeróbia da matéria orgânica, que produz biogás. Esse gás pode ser usado na geração de eletricidade ou calor. Para chegar ao biometano, porém, precisa passar por purificação e atender aos padrões de qualidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A Resolução ANP nº 906/2022 estabelece a especificação do combustível obtido de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais.
O setor está em expansão. O Panorama do Biogás no Brasil 2025, elaborado pelo CIBiogás e lançado em 2026, contabiliza 1.803 plantas cadastradas, 1.727 em operação, e capacidade instalada próxima de 4,96 bilhões de metros cúbicos normais (Nm³) por ano. O levantamento abrange substratos agropecuários, industriais e de saneamento; portanto, os números não correspondem exclusivamente a granjas.
“Além do retorno econômico direto, é importante considerar que o tratamento dos dejetos resolve um passivo ambiental e pode transformar esse resíduo em energia e biofertilizante. Por isso, a análise deve considerar o projeto de forma integrada, e não apenas a receita obtida com a venda de energia ou combustível”, afirma Josiani Napolitano, presidente-executiva da Associação Brasileira do Biogás e do Biometano (ABiogás).

A conta começa no resíduo e termina no uso
Antes de escolher a tecnologia ou buscar crédito, o produtor precisa saber quanto resíduo realmente tem, como esse volume e sua composição variam e qual será o destino da energia gerada. Daiana Gotardo Martinez, diretora técnica do Centro Internacional de Energias Renováveis – Biogás (CIBiogás), coloca essa caracterização no início da decisão.
“Primeiro, é preciso entender a disponibilidade e a regularidade dos dejetos, considerando o tamanho do plantel de aves ou suínos e o potencial de produção de biogás. Depois, avaliar a escala do projeto, a demanda energética ou de combustível da propriedade, a logística, a infraestrutura disponível e, principalmente, se o investimento apresenta viabilidade econômica”, explica.
A comparação entre as duas cadeias também importa. A cama de frango é um material sólido, de baixa umidade e composição química desafiadora para a biodigestão. Pesquisa da Embrapa Suínos e Aves registra teor de sólidos totais geralmente superior a 70% e avalia a digestão em fase sólida, operada em batelada, como uma rota possível. O dado evidencia por que um sistema concebido para dejeto líquido de suínos não deve ser simplesmente replicado em uma granja avícola: coleta, armazenamento, alimentação do reator, necessidade de diluição e destino do digestato mudam conforme o substrato.
O uso final também altera a conta. O biogás pode alimentar um motogerador ou substituir combustível em uma aplicação térmica. O biometano acrescenta purificação, controle de qualidade, compressão ou liquefação e uma rota de transporte, distribuição ou consumo. Assim, um projeto viável para produzir eletricidade não é automaticamente viável para entregar combustível com padrão ANP.
Josiani ressalta que o peso de cada componente varia de um projeto para outro. A viabilidade de um empreendimento específico precisa ser avaliada com dados de produção, resíduos disponíveis, logística, tecnologia, investimento e mercado local.
Economia e receita vêm de mais de uma frente
O retorno não precisa depender apenas da venda de energia. Na avaliação da presidente-executiva da ABiogás, a planilha pode reunir substituição de eletricidade, gás ou outros combustíveis consumidos na propriedade; comercialização de energia; venda ou autoconsumo de biometano; uso do digestato como biofertilizante; redução do custo de manejo dos resíduos; e atributos ambientais. Estes últimos dependem das regras de cada mecanismo de certificação ou mercado.
Daiana identifica a mesma combinação nas propriedades e agroindústrias atendidas pelo CIBiogás. “A experiência do CIBiogás demonstra que o biogás pode reduzir custos com energia elétrica e combustíveis, além de gerar receita com a comercialização de energia, biometano e, em alguns casos, do digestato como biofertilizante”, relata.
“Em propriedades e agroindústrias de suínos e aves, o aproveitamento dos dejetos também agrega valor a um resíduo que antes representava um custo de manejo. O resultado, porém, depende da escala, da regularidade do substrato e da demanda energética ou de combustível disponível”, completa.

O digestato, entretanto, não deve entrar na planilha como receita garantida. Estudo da Embrapa Suínos e Aves aponta que a biodigestão reduz a carga orgânica, mas não elimina nutrientes como nitrogênio, fósforo e potássio. A dose aplicada como fertilizante deve considerar a análise do material, do solo e da cultura. Área disponível, armazenamento, transporte, distribuição e exigências ambientais podem consumir parte de seu valor econômico.
Um caso coloca o retorno no papel com ressalvas
Um estudo de caso publicado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e pela cooperação alemã GIZ traduz a escala coletiva em números. O projeto da Associação dos Produtores de Biogás de Toledo (AMBICOOP), no Oeste do Paraná, foi estruturado para receber dejetos de 41 localidades, produzir aproximadamente 1.000 m³ de biogás por hora e gerar cerca de 48 MWh de eletricidade por dia.
O modelo simplificado estima investimento de R$ 78,30 milhões, custo operacional anual de R$ 16,66 milhões, receita bruta anual de R$ 29,66 milhões, taxa interna de retorno de 6,23% ao ano e payback de sete anos e sete meses. São projeções baseadas em dados fornecidos pela cooperativa não resultado já realizado nem referência transferível automaticamente para uma granja isolada.
Para pequenos e médios produtores, a agregação pode ser decisiva. “Cooperativas, condomínios, plantas centralizadas e outros arranjos regionais podem reunir resíduos de diferentes propriedades, compartilhar infraestrutura e diluir custos de investimento e operação”, avalia Josiani.
“Esses modelos podem envolver, por exemplo, o tratamento centralizado dos resíduos ou a produção descentralizada de biogás com posterior aproveitamento energético em uma estrutura comum. A configuração adequada depende das distâncias entre as propriedades, dos volumes disponíveis, da logística e da destinação pretendida para o energético e para o digestato”, explica.
Escala, portanto, não corrige uma logística ruim. Transportar resíduos com muita água por longas distâncias, operar uma rede coletora sem volume suficiente ou não ter área próxima para o digestato pode consumir a economia obtida com a infraestrutura compartilhada.
Os erros e riscos que apagam o retorno
Parte dos prejuízos nasce antes da construção. “Os principais erros são superestimar a disponibilidade de substrato ou volume de biogás, dimensionar o biodigestor sem considerar a variação da carga, escolher uma tecnologia inadequada às características do dejeto e subestimar os custos de operação e manutenção”, enumera Daiana.
“Também é comum não avaliar adequadamente a destinação do digestato e a demanda energética. Esses fatores reduzem o desempenho e podem comprometer o retorno do investimento”, adverte a diretora técnica.
Operação e segurança também têm impacto econômico e ambiental. Publicação técnica da Embrapa alerta que manutenção inadequada e vazamentos de metano podem transformar o sistema em emissor líquido do gás. O metano é inflamável, e o sulfeto de hidrogênio presente no biogás é tóxico e corrosivo. Estanqueidade, tratamento do gás, monitoramento, manutenção preventiva e equipe treinada integram o custo real da planta.
Para reduzir incertezas, Daiana recomenda começar pelo diagnóstico. “Antes de investir, é fundamental caracterizar o substrato disponível e seu potencial de produção de biogás, além de avaliar a demanda energética, a logística e a infraestrutura necessária”, orienta.
“Também devem ser considerados os custos de implantação, operação e manutenção, as receitas ou economias geradas, permitindo estimar indicadores como payback e retorno sobre o investimento”, acrescenta. Segundo ela, ensaios de potencial de produção de biogás, anteprojetos e estudos de viabilidade técnica e econômica são fundamentais para uma decisão segura.
Antes de investir, confira
A análise de viabilidade deve considerar:
- quantidade, composição e regularidade dos resíduos efetivamente disponíveis;
- potencial real de produção de biogás e metano;
- destino da energia ou do biometano, com demanda, comprador ou contrato definidos;
- infraestrutura e logística necessárias para produzir, armazenar e transportar o energético;
- armazenamento, transporte e aplicação agronômica do digestato;
- investimento inicial e despesas com equipe, manutenção, análises e operação;
- prazo de retorno do investimento em cenários menos favoráveis de produção de gás e preço da energia.
Crédito e regulação ajudam, mas não salvam projeto ruim
O investimento inicial continua entre as maiores barreiras. “Entre os principais desafios estão o investimento inicial, o acesso a financiamento adequado ao perfil desses projetos, a escala, a estruturação técnica e operacional, a logística e, em alguns casos, a conexão à infraestrutura energética e o acesso ao mercado consumidor”, afirma Josiani.
No Plano Safra 2026/27, o RenovAgro admite até R$ 5 milhões por cliente e por ano agrícola. Em projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração elétrica e produção de biometano, o limite pode chegar a R$ 20 milhões, respeitado o teto individual de R$ 5 milhões por participante. Há condicionantes: os resíduos devem vir da produção animal dos próprios integrantes, e a eletricidade e o biometano precisam ser destinados exclusivamente ao uso próprio. Prazo, garantias e aprovação ainda dependem da análise financeira.
“Para ampliar a participação de pequenos e médios produtores, são importantes linhas de financiamento com prazos e condições compatíveis com a maturação dos projetos, mecanismos de garantia que reduzam o risco do investimento, apoio à estruturação de projetos coletivos e cooperativos e maior previsibilidade regulatória”, defende a presidente-executiva da ABiogás.
No mercado de biometano, a Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, instituiu o programa nacional de incentivo ao energético. Para 2026, o Conselho Nacional de Política Energética fixou meta de redução de 0,5% das emissões no mercado de gás natural, a ser cumprida por produtores e importadores por meio da participação do biometano no consumo.
A Resolução ANP nº 996/2026 regulamentou a certificação e a geração de lastro para o Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). O novo mercado pode valorizar os atributos ambientais, mas não transforma automaticamente qualquer biodigestor em emissor de certificados: qualidade do combustível, medição, rastreabilidade, certificação, autorização e acesso ao comprador permanecem necessários.
“Também é fundamental que as políticas públicas reconheçam que o biogás e o biometano entregam benefícios que vão além da produção de energia: promovem o tratamento adequado de resíduos, reduzem emissões de metano, produzem biofertilizantes, geram renda no meio rural e contribuem para a segurança energética e a descarbonização do país”, conclui Josiani.
Na prática, o dejeto vira renda quando o projeto encontra uso e destino para todos os fluxos gás, energia e digestato e quando as economias e receitas superam, ao longo do tempo, investimento, operação, logística e custo do capital. Se essa conta não fechar, o biodigestor ainda pode resolver um passivo ambiental relevante, mas não deve ser vendido ao produtor como promessa automática de lucro.



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