O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Singapura entra em vigor para o Brasil em 1º de agosto de 2026. O Decreto nº 13.081, que promulgou o tratado, foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho, após a aprovação do Congresso e o depósito do instrumento brasileiro de ratificação.
Firmado no Rio de Janeiro em dezembro de 2023, o acordo abrange comércio de bens e serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e comércio eletrônico. A medida busca estabelecer condições mais previsíveis para as operações entre os países do Mercosul e o mercado singapuriano.
Tarifas e cronograma
Singapura concederá liberalização imediata das tarifas para todos os produtos exportados pelo Mercosul. O bloco sul-americano, por sua vez, eliminará tarifas sobre 95,8% das linhas negociadas: 25,6% terão livre comércio imediatamente, enquanto as demais serão reduzidas em períodos de quatro, oito, dez ou 15 anos. Outras 433 linhas foram excluídas das preferências.

O benefício não é aplicado automaticamente a qualquer mercadoria embarcada. Para receber a tarifa preferencial, o produto deverá cumprir os critérios de origem, a classificação tarifária e os procedimentos previstos no acordo.
Manuais orientam operadores
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disponibilizou no Portal Siscomex os manuais de Desgravação Tarifária e de Regras de Origem. Os documentos explicam como identificar a alíquota-base, o cronograma de redução, os requisitos específicos de cada produto e as provas necessárias para comprovar sua origem. A página também reúne os textos do tratado, cronogramas tarifários e ferramentas para consulta do comércio bilateral.
Reflexos para produtos animais
Para a cadeia de proteína animal, o acordo prevê procedimentos mais ágeis para bens perecíveis e reconhece o princípio do pre-listing, pelo qual a autoridade sanitária exportadora pode indicar diretamente os estabelecimentos habilitados, conforme as condições acordadas entre os países.
Também estão previstos mecanismos de cooperação sobre regionalização, equivalência sanitária, análise de risco e reconhecimento de zonas livres de doenças. Essas regras podem facilitar as operações, mas não substituem certificados sanitários, habilitações e demais exigências aplicáveis a cada produto.



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