Mesa de Mercado · CEPEA
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Boi GordoR$ 338,65
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Acordo Mercosul–Singapura entra em vigor e amplia acesso comercial

Tratado passa a valer em 1º de agosto e prevê redução tarifária, facilitação aduaneira e procedimentos sanitários para mercadorias negociadas entre as partes

O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Singapura entra em vigor para o Brasil em 1º de agosto de 2026. O Decreto nº 13.081, que promulgou o tratado, foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho, após a aprovação do Congresso e o depósito do instrumento brasileiro de ratificação.

Firmado no Rio de Janeiro em dezembro de 2023, o acordo abrange comércio de bens e serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e comércio eletrônico. A medida busca estabelecer condições mais previsíveis para as operações entre os países do Mercosul e o mercado singapuriano.

Tarifas e cronograma

Singapura concederá liberalização imediata das tarifas para todos os produtos exportados pelo Mercosul. O bloco sul-americano, por sua vez, eliminará tarifas sobre 95,8% das linhas negociadas: 25,6% terão livre comércio imediatamente, enquanto as demais serão reduzidas em períodos de quatro, oito, dez ou 15 anos. Outras 433 linhas foram excluídas das preferências.

Profissionais do comércio exterior analisam cargas e documentos em porto brasileiro, em preparação para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Singapura. Crédito: Imagem gerada por IA

O benefício não é aplicado automaticamente a qualquer mercadoria embarcada. Para receber a tarifa preferencial, o produto deverá cumprir os critérios de origem, a classificação tarifária e os procedimentos previstos no acordo.

Manuais orientam operadores

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disponibilizou no Portal Siscomex os manuais de Desgravação Tarifária e de Regras de Origem. Os documentos explicam como identificar a alíquota-base, o cronograma de redução, os requisitos específicos de cada produto e as provas necessárias para comprovar sua origem. A página também reúne os textos do tratado, cronogramas tarifários e ferramentas para consulta do comércio bilateral.

Reflexos para produtos animais

Para a cadeia de proteína animal, o acordo prevê procedimentos mais ágeis para bens perecíveis e reconhece o princípio do pre-listing, pelo qual a autoridade sanitária exportadora pode indicar diretamente os estabelecimentos habilitados, conforme as condições acordadas entre os países.

Também estão previstos mecanismos de cooperação sobre regionalização, equivalência sanitária, análise de risco e reconhecimento de zonas livres de doenças. Essas regras podem facilitar as operações, mas não substituem certificados sanitários, habilitações e demais exigências aplicáveis a cada produto.

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