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São Paulo cria fundo exclusivo para indenizar pecuaristas em caso de febre aftosa

Fundesa-PEC começa a arrecadar em novembro e garante proteção financeira ao produtor em crises sanitárias
Por Camila Santos
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Camila Santos, de Presidente Prudente (SP)

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A importância da adesão ao novo Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (Fundesa-PEC) pautou a apresentação do médico-veterinário Affonso dos Santos Marcos na Arena da Feicorte 2025, que segue até sábado (21), no Recinto de Exposições Jacob Tosello, em Presidente Prudente (SP).

Segundo o palestrante, o Fundesa-PEC foi criado para garantir indenização complementar a pecuaristas que tiverem animais abatidos por motivo sanitário, principalmente em caso de febre aftosa. A medida é prevista por lei e reforça a estrutura de defesa agropecuária no Estado. “É um fundo público-privado, criado pela Lei Estadual nº 18.077 e regulamentado pela Resolução nº 38/2025. Ele oferece segurança econômica ao produtor em momentos críticos”, explica Affonso.

De acordo com ele, o fundo será gerido por um Comitê Gestor com representantes dos setores público e privado. “Do lado público, participam a Secretaria da Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, e a Câmara Setorial. Já o setor privado é representado pelo GPB, SRB, ASSOCON, FAESP e um produtor rural independente”, detalha o médico-veterinário.

A Secretaria da Agricultura prestará apoio administrativo, mas os recursos arrecadados não poderão ser usados para despesas operacionais. “Todos os valores serão integralmente destinados às indenizações. Os membros do comitê atuam de forma voluntária e não recebem remuneração”.

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Medida é prevista por lei e reforça a estrutura de defesa agropecuária no Estado de São Paulo (Foto: Reprodução)

Contribuição começa em novembro

A arrecadação do fundo será iniciada oficialmente em novembro de 2025, durante a atualização obrigatória dos rebanhos. A contribuição ocorrerá por meio de uma taxa de 0,028 FESP por bovino, equivalente hoje a cerca de R$ 1,04 por animal. “O valor é menor que o custo de meia dose de vacina. E o mais importante: o que for arrecadado não retorna ao Tesouro do Estado. Os recursos ficam reservados exclusivamente para uso em caso de emergência sanitária”, informa.

Regras para indenização

Para ter direito ao pagamento, o produtor deverá cumprir alguns requisitos:

  • Estar com a propriedade cadastrada na Defesa Agropecuária;
  • Realizar a declaração semestral do rebanho;
  • Estar em dia com as obrigações sanitárias obrigatórias, como a vacinação contra brucelose;
  • Estar adimplente com a taxa do Fundesa-PEC.

Ele alerta: “Caso a demanda de indenizações supere os recursos disponíveis, os pagamentos serão feitos de forma proporcional ou escalonada, à medida que novas contribuições forem arrecadadas. O fundo não contará com aporte estadual complementar.”

Affonso dos Santos Marcos é médico-veterinário (Foto: FeedFood)

De acordo com Affonso, o Fundesa-PEC representa uma ferramenta estratégica para dar previsibilidade e estabilidade ao setor pecuário. “É um escudo financeiro para o produtor. Em caso de crise sanitária, o pecuarista tem onde se apoiar. Além disso, é um avanço na segurança jurídica, com regras claras e respaldo legal”, afirma.

Ele também destacou o impacto positivo na imagem da pecuária paulista. “Ter um fundo estruturado fortalece a confiança dos mercados interno e externo. Mostra que estamos preparados para reagir com rapidez e responsabilidade.”

A expectativa é que a medida reforce a confiança na cadeia produtiva e estimule o engajamento do setor. “O Fundesa-PEC é do produtor. Contribuir é garantir a continuidade da pecuária paulista diante dos desafios sanitários”, finaliza.

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