Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai aprovaram uma resolução que prevê mudanças nas regras de redução temporária do Imposto de Importação em situações de desabastecimento. A medida foi aprovada em 28 de junho de 2026, durante reuniões do Mercosul em Assunção, no Paraguai, e busca facilitar o acesso a produtos cuja oferta regional seja inexistente ou insuficiente.
A Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) nº 26/26 estabelece alterações no mecanismo utilizado para atender demandas de importação nessas condições. A proposta foi apresentada pelo Brasil durante sua presidência temporária do bloco, no segundo semestre de 2025.
Prazo das reduções passa de 12 para 24 meses
Uma das principais mudanças previstas é a ampliação, de 12 para 24 meses, do prazo das reduções tarifárias concedidas por razões de abastecimento. O mecanismo permite que determinados produtos tenham o Imposto de Importação reduzido temporariamente a 0%, mediante análise e aprovação dos pedidos.
Com períodos mais longos, empresas beneficiadas poderão enfrentar menos procedimentos de renovação. A nova regulamentação também prevê ajustes nos prazos de análise e tramitação eletrônica dos pedidos em um sistema informatizado do Mercosul.

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A redução não é automática: sua aplicação depende da comprovação das condições de desabastecimento e da aprovação pelas instâncias responsáveis.
Mudança pode interessar às cadeias agroindustriais
Para fabricantes de rações, indústrias de alimentos e outros segmentos ligados à produção animal, o mecanismo pode representar uma alternativa de abastecimento quando houver dificuldade de acesso a insumos específicos no mercado regional.
O eventual benefício, entretanto, depende do enquadramento e da aprovação de cada produto. A resolução não estabelece uma redução generalizada de impostos para insumos agropecuários.
Novas regras ainda aguardam entrada em vigor
Apesar da aprovação em junho, a resolução ainda não consta como vigente no Sistema de Informação do Mercosul. Em consulta realizada em 27 de outubro, apenas a Argentina aparecia com a norma incorporada, enquanto Brasil, Paraguai e Uruguai ainda não haviam concluído essa etapa.
A nova regulamentação pretende substituir a Resolução GMC nº 49/19, mas seus efeitos dependem dos procedimentos de incorporação e entrada em vigor previstos pelo bloco.



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