O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) suspendeu temporariamente, em 2 de outubro, a Portaria 707/2026, que estabelecia novas frequências de automonitoramento para captações superficiais e subterrâneas de água no Estado.
Publicada em 17 de setembro, a norma atingia usuários cujas outorgas não definiam a frequência de coleta e envio das informações. A suspensão ocorreu após manifestação de entidades ligadas ao setor agropecuário e órgãos estaduais sobre as dificuldades operacionais para cumprir as exigências.
Norma previa leituras mais frequentes
Pelas regras suspensas, captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora teriam leitura diária quando equipadas com hidrômetro e horímetro. Nos casos com apenas hidrômetro, a medição seria horária.
Para captações subterrâneas acima de 10 metros cúbicos por hora, também estavam previstas frequências diárias ou horárias, conforme os equipamentos utilizados.

Entidades do setor argumentaram que a obrigação poderia exigir medições manuais em diferentes horários, inclusive em locais afastados das sedes das propriedades, aumentando a demanda operacional e o risco de falhas nos registros.
Critérios serão reavaliados
FAEP, Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, IDR-Paraná, Ocepar e Fetaep defenderam que a frequência do monitoramento considere características da captação e condições de risco hídrico.
A proposta apresentada pelas entidades prevê frequência mensal em situações de menor risco, sem impedir que o órgão ambiental determine acompanhamento mais rigoroso em bacias críticas, áreas de conflito ou situações tecnicamente justificadas.
Com a revogação temporária, os critérios estabelecidos pela Portaria 707 deixam de ser aplicados enquanto o IAT reavalia a regulamentação.



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