A confirmação de um foco da Doença de Newcastle em uma granja comercial de perus em Nova Itaberaba, Santa Catarina, em 18 de outubro de 2026, voltou a colocar em evidência um dos principais desafios do comércio internacional de proteína animal: transformar a capacidade de resposta sanitária do Brasil em garantias de acesso aos mercados externos.
Embora a ocorrência esteja localizada, seus efeitos comerciais podem alcançar diferentes regiões do país. Isso acontece porque os requisitos sanitários variam entre os importadores e dependem das condições estabelecidas nos certificados e acordos negociados previamente com as autoridades brasileiras.
O caso evidencia a importância da regionalização sanitária, princípio que permite limitar restrições às áreas afetadas quando existem evidências suficientes para demonstrar que outras regiões mantêm condições sanitárias adequadas e quando esse reconhecimento é aceito pelo mercado importador.
Restrições variam conforme o mercado de destino
O Ofício-Circular Conjunto DIPOA-DSA/SDA nº 17/2026, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em 19 de outubro, apresenta as condições de certificação aplicáveis aos mercados internacionais após a ocorrência.
Entre os pontos de maior relevância está a diferença de tratamento entre os países importadores. Conforme as informações apresentadas no documento, a China impede a certificação de carne e produtos cárneos de aves provenientes de todo o território nacional. Outros mercados admitem restrições limitadas a Santa Catarina ou a áreas específicas, de acordo com os requisitos sanitários aplicáveis.
A diferença demonstra que a abrangência dos impactos comerciais não depende apenas da localização do foco, mas também das condições previamente negociadas entre o Brasil e cada parceiro comercial.
Até a publicação do ofício, segundo o artigo de referência, não haviam sido registradas comunicações adicionais de restrições pelos países importadores. As condições descritas decorriam dos requisitos sanitários já estabelecidos.
Nesse contexto, a regionalização deixa de ser apenas uma ferramenta de defesa sanitária e assume importância estratégica para a manutenção dos fluxos de exportação.
Histórico com a China demonstra complexidade da retomada
Os episódios recentes envolvendo o mercado chinês ajudam a dimensionar os riscos comerciais associados às emergências sanitárias.
Em julho de 2024, o Brasil registrou um foco de Doença de Newcastle em uma granja comercial em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul. Na ocasião, houve uma interrupção inicial da certificação para a China. Em agosto daquele ano, as autoridades chinesas formalizaram uma restrição regionalizada, limitada ao território gaúcho.
A medida, entretanto, permaneceu vigente até 16 de janeiro de 2026, quando as autoridades chinesas revogaram a restrição após uma análise de risco. Na ocasião, oito frigoríficos gaúchos anteriormente habilitados tiveram suas autorizações de exportação restabelecidas.
O intervalo entre o encerramento da emergência sanitária brasileira e a retomada comercial evidencia que o controle da doença não garante, por si só, a reabertura imediata do mercado.
Outro exemplo ocorreu em maio de 2025, quando o Brasil confirmou um foco de influenza aviária de alta patogenicidade em uma granja comercial em Montenegro, também no Rio Grande do Sul. A China suspendeu as importações de carne de aves de todo o território brasileiro.
Embora o Brasil tenha recuperado sua condição sanitária em junho, a retomada das exportações dependeu de avaliações adicionais das autoridades chinesas, incluindo uma missão técnica realizada em setembro. As restrições relacionadas à influenza aviária foram retiradas em 7 de novembro de 2025.
Os dois episódios mostram que a recuperação comercial pode exigir negociações e avaliações específicas, mesmo após o controle sanitário da ocorrência.
Embora a influenza aviária e a Doença de Newcastle apresentem características epidemiológicas distintas, os casos evidenciam uma vulnerabilidade semelhante: a necessidade de transformar resultados sanitários em condições de acesso reconhecidas pelos importadores.
Regionalização é instrumento estratégico
O princípio da regionalização está previsto no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC) e nos referenciais técnicos da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Na prática, o conceito reconhece que a ocorrência de uma doença em determinada área não significa necessariamente que todo o território de um país apresente o mesmo risco sanitário.
Sua aplicação, porém, não é automática. O país exportador precisa demonstrar a eficácia dos sistemas de vigilância, rastreabilidade, controle e delimitação das áreas afetadas. O reconhecimento depende da avaliação e da aceitação das autoridades do mercado importador.
Para o Brasil, que possui grande extensão territorial e uma cadeia avícola distribuída por diferentes estados, a possibilidade de regionalizar restrições é especialmente relevante. Uma ocorrência em Santa Catarina, por exemplo, não representa necessariamente a mesma condição epidemiológica para estabelecimentos localizados em Goiás, Minas Gerais ou Mato Grosso do Sul.
Entretanto, se o certificado sanitário exigir que todo o território nacional esteja livre da doença, a separação geográfica entre a área afetada e as demais regiões não será suficiente para assegurar a continuidade das exportações.
Por isso, a regionalização precisa integrar uma estratégia permanente de acesso a mercados, e não ser tratada apenas como uma alternativa a ser negociada durante emergências.
Relevância econômica de Santa Catarina amplia a preocupação
O impacto potencial das restrições ganha dimensão diante da participação catarinense no comércio internacional de carne de frango.
Entre janeiro e julho de 2026, Santa Catarina exportou aproximadamente 760,7 mil toneladas do produto, com receita de US$ 1,62 bilhão. No período, o estado respondeu por 24,7% da receita brasileira com exportações de carne de frango, conforme os dados apresentados no artigo de referência.
Entre os principais destinos estavam Países Baixos, Japão, China e Arábia Saudita.
A relevância do estado para o setor ajuda a explicar por que restrições comerciais exigem análise detalhada por produto, origem e mercado de destino.
Embora o foco tenha sido identificado em uma granja comercial de perus, os efeitos comerciais não se limitam necessariamente a essa espécie. Dependendo dos requisitos de cada importador, as condições de certificação podem abranger diferentes produtos avícolas, incluindo carne de frango, ovos e determinados subprodutos.
Para as empresas exportadoras, isso exige avaliar a origem da matéria-prima, a unidade produtora, o produto envolvido e as condições específicas de cada certificado sanitário internacional.
União Europeia adiciona outra frente regulatória
O comércio avícola brasileiro também enfrenta desafios regulatórios no mercado europeu. Desde 3 de setembro de 2026, o Brasil está sujeito a restrições relacionadas às exigências da União Europeia sobre o uso de determinados antimicrobianos em animais destinados à produção de alimentos, conforme descrito no artigo de referência.
O Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 retirou o Brasil da lista pertinente para determinadas categorias de produtos de origem animal, incluindo aves, diante da ausência das garantias exigidas naquele momento.
A agenda do Comitê Permanente de Vegetais, Animais, Alimentos e Rações (SCoPAFF) para os dias 20 e 21 de outubro previa a apresentação dos resultados de uma auditoria realizada no Brasil entre 24 de agosto e 4 de setembro. Essa etapa, contudo, não significava uma decisão formal de reinclusão do país na lista de exportadores autorizados.
O episódio de Newcastle acrescenta outra dimensão às exigências europeias: o cumprimento dos requisitos de saúde animal.
São processos regulatórios distintos, que podem avançar em ritmos diferentes. Uma eventual evolução favorável na avaliação sobre antimicrobianos não elimina automaticamente as exigências relacionadas à Doença de Newcastle.
Para exportadores e frigoríficos, a sobreposição dessas condições pode dificultar o planejamento da produção, dos contratos e dos embarques.
Diplomacia sanitária precisa avançar antes das emergências
A capacidade brasileira de identificar, controlar e erradicar doenças é um componente fundamental da competitividade internacional da proteína animal. Para preservar essa vantagem, porém, é necessário que os resultados do sistema sanitário sejam reconhecidos pelos parceiros comerciais.
É nesse ponto que a diplomacia sanitária ganha relevância. A negociação prévia de zonas livres, a definição de procedimentos para situações de emergência e a criação de mecanismos de comunicação entre autoridades veterinárias podem contribuir para reduzir os efeitos comerciais de ocorrências localizadas.
O objetivo não é flexibilizar os requisitos sanitários, mas demonstrar, com evidências técnicas, que regiões comprovadamente não afetadas podem manter condições para o comércio, conforme os critérios acordados com cada importador.
Esse trabalho depende de diálogo institucional, confiança entre as autoridades e negociação contínua, inclusive nos períodos em que não há emergências sanitárias.
Outro aspecto relevante é o marco temporal utilizado para a aplicação das restrições. Segundo o artigo de referência, o MAPA estabeleceu 21 de setembro como data de referência para as medidas relacionadas à certificação, considerando a coleta das amostras que levaram ao diagnóstico.
Isso significa que operações anteriores à confirmação oficial também podem precisar de avaliação, conforme as regras de cada mercado. Contratos em execução, mercadorias já produzidas e embarques planejados podem ser afetados por mudanças nas condições de acesso.
Previsibilidade comercial depende de preparação permanente
O foco de Newcastle em Santa Catarina reforça a necessidade de integrar defesa sanitária e estratégia comercial. A resposta à ocorrência é essencial, mas a preservação dos mercados também depende de protocolos negociados previamente e de critérios claros para a aplicação e a retirada de restrições.
A experiência com a China demonstra que a regionalização pode limitar o alcance de uma suspensão, mas não assegura, isoladamente, uma retomada rápida das exportações da área afetada. Da mesma forma, o histórico de influenza aviária evidencia que uma ocorrência localizada pode provocar restrições nacionais quando os requisitos do importador assim determinam.
Para o Brasil, o desafio é fortalecer a capacidade de transformar evidências sanitárias em reconhecimento internacional, com procedimentos previsíveis e fundamentados em critérios técnicos.
No comércio global de proteína animal, controlar uma doença e preservar o acesso aos mercados são objetivos complementares, mas distintos. Ambos exigem preparação, transparência e articulação entre autoridades sanitárias e setor produtivo antes que uma nova emergência ocorra.



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