O Brasil estabeleceu regras para a utilização de cotas de exportação de produtos agropecuários destinadas à Noruega no âmbito do acordo comercial entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A Portaria Secex nº 548, publicada em 19 de outubro, disciplina os pedidos das empresas e passa a valer em 1º de novembro de 2026, quando o acordo começa a vigorar entre os dois países.
Carne bovina, frango e milho terão cotas específicas
Para novembro e dezembro de 2026, as cotas compartilhadas pelos países do Mercosul incluem 111 toneladas de carne bovina, em equivalente de peso de carcaça, 33,33 toneladas de carne de frango e 16,67 toneladas de preparações de frango. Dentro dos limites autorizados, a tarifa de importação norueguesa será zero. Os volumes não são exclusivos do Brasil.
Também estão contemplados milho, com 1.666,67 toneladas, farinha de soja, com 833,33 toneladas, além de mel, frutas, trigo duro e outros produtos. Os quantitativos são proporcionais aos dois últimos meses do ano, e cada operação deverá respeitar os limites específicos previstos na portaria.
Como funcionará o acesso às cotas
A distribuição seguirá a ordem dos pedidos de licença de exportação, condicionada à existência de saldo disponível. No Brasil, o interessado deverá apresentar a solicitação pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex, acompanhada de documento comercial que comprove o volume negociado.

Depois da autorização, a empresa terá 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE). Após o desembaraço aduaneiro, será disponibilizado o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Caso a vinculação não ocorra no prazo, o saldo reservado retornará à cota disponível.
A emissão do certificado não garante automaticamente a preferência tarifária na Noruega, que também utiliza leilões para distribuir direitos de importação vinculados às cotas. Além dos procedimentos brasileiros, as operações deverão cumprir as exigências do mercado norueguês para obter o benefício previsto no acordo.
Acordo terá aplicação gradual entre os países
O acordo Mercosul–EFTA foi assinado em setembro de 2025 e promulgado no Brasil em setembro de 2026. Já está em vigor para o comércio com a Islândia desde 1º de outubro; para a Noruega, a aplicação começa em novembro. Suíça e Liechtenstein ainda dependem de procedimentos internos.
A medida cria uma possibilidade de comercialização com tarifa zero para segmentos como bovinocultura e avicultura, mas o aproveitamento dependerá da disponibilidade das cotas, da habilitação das empresas e das condições sanitárias e comerciais exigidas pelos importadores.



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