A Lei Complementar nº 224/2025, publicada no fim de 2025, estabelece a redução de benefícios fiscais federais e pode elevar custos em diferentes cadeias do agronegócio a partir de 2026. A medida atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias.
Atualmente, diversos insumos e produtos agropecuários contam com regimes tributários favorecidos, incluindo isenções, alíquota zero, suspensão ou crédito presumido de PIS e Cofins. Com a nova legislação, esses benefícios serão reduzidos em dez por cento, passando a representar noventa por cento do que valem atualmente.
Segundo o advogado Túlio Vivian Antunes Campos, do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, a mudança tende a gerar impacto econômico relevante nas operações envolvendo insumos e produtos agropecuários. Ele explica que grande parte desses itens hoje se beneficia de regimes diferenciados de PIS e Cofins e que a redução dos incentivos aumentará a carga tributária do setor. “A intensidade do impacto variará conforme o enquadramento fiscal de cada contribuinte, se está no regime cumulativo ou não cumulativo, além da posição na cadeia produtiva e do tipo de benefício utilizado”, afirma.
As alterações entram em vigor de forma escalonada. As mudanças relacionadas ao IRPJ e ao Imposto de Importação passaram a valer em janeiro de 2026. Já a redução aplicada a PIS, Cofins, CSLL, IPI e contribuições previdenciárias começa a produzir efeitos em primeiro de abril de 2026.
Um dos pontos que mais preocupam especialistas é a vedação ao aproveitamento de créditos do adicional de PIS e Cofins nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Para Campos, essa regra pode gerar um efeito acumulativo de tributação. “A vedação afronta os princípios da neutralidade e da não cumulatividade e cria um efeito cascata que pode pressionar o preço final dos alimentos”, destaca.
A legislação estabelece que itens da cesta básica previstos na reforma tributária não estarão sujeitos ao adicional de dez por cento, incluindo carnes, pães e derivados processados. Contudo, produtos in natura e grãos recém-colhidos não estão explicitamente incluídos nessa exceção, o que pode ampliar o impacto ao longo da cadeia produtiva, do produtor rural ao varejo.

No campo jurídico, a norma já é contestada no Supremo Tribunal Federal. A Confederação Nacional da Indústria protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.920, sob relatoria do ministro André Mendonça. Segundo Campos, existem argumentos de que a redução de benefícios concedidos por prazo determinado pode violar o direito adquirido e o princípio da segurança jurídica, além de possíveis questionamentos ligados à não cumulatividade e à imunidade das receitas de exportação.
O setor financeiro também avalia os possíveis efeitos da nova legislação. Para David Télio, advisor do Conacredi, bancos e gestoras já estudam cenários sobre o impacto da redução dos incentivos fiscais na concessão de crédito e na capacidade de pagamento do produtor rural. “O produtor poderá arcar com uma carga maior de impostos na sua gestão fiscal, pagar insumos mais caros com o imposto incluído nos custos e ainda ter impacto na venda da sua produção”, explica.
De acordo com Télio, o aumento dos custos pode influenciar a demanda por crédito de custeio e capital de giro ao longo de 2026. “O produtor deverá repensar a contratação do crédito via Plano Safra e também será impactado nas operações com juros livres e no mercado de capitais”, afirma. Ele acrescenta que, no médio prazo, os custos adicionais podem ser repassados ao longo da cadeia, pressionando o preço final dos alimentos.
Quanto à possibilidade de ajustes nas linhas de financiamento para compensar eventuais perdas de margem, a avaliação do setor financeiro é cautelosa. Segundo Télio, o cenário de inadimplência registrado desde 2023 limita a possibilidade de redução dos custos do crédito. “O nível de provisões não permitirá redução do custo do crédito e pode haver aumento nas restrições, considerando a possível redução da capacidade de pagamento do produtor”, destaca.
Apesar das preocupações no curto prazo, a legislação prevê uma transição para o novo modelo tributário do consumo. A partir de 2027, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços, com previsão de alíquota zero para itens da cesta básica e redução de sessenta por cento da alíquota para produtos agropecuários em geral, além do direito amplo a créditos ao longo da cadeia.
Até lá, o setor deverá atravessar um período de adaptação em 2026, com possíveis reflexos sobre custos de produção, crédito rural e preços ao consumidor.
Fonte: diversas fontes do setor jurídico e financeiro, adaptado pela equipe Feed&Food
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