A indústria brasileira de reciclagem animal ampliou sua escala de produção, incorporou novas tecnologias e diversificou seus produtos nos últimos anos, mas segue submetida à principal norma técnica específica publicada em 2008. A atualização da Instrução Normativa (IN) nº 34/2008, solicitada pela Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA) desde 2013, permanece pendente no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), segundo o Anuário ABRA 2025.
A proposta de revisão foi protocolada em 2018, após dez meses de trabalho envolvendo mais de 30 especialistas e dezenas de reuniões. Até o fechamento do levantamento, elaborado ao longo do primeiro semestre de 2026, a nova instrução normativa ainda não havia sido publicada.
A IN nº 34/2008 estabelece procedimentos para o processamento de resíduos de origem animal destinados à alimentação animal. Desde sua publicação, a norma permanece como a principal referência infralegal específica para a atividade, apesar das mudanças na estrutura industrial e no marco regulatório do setor.
Mudança no enquadramento regulatório
A regulamentação específica da reciclagem animal começou a tomar forma em 2003, quando foi publicada a primeira instrução normativa própria para a atividade. Antes disso, entre 1952 e 2003, o setor esteve submetido às regras gerais do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).
Em 2020, o Decreto nº 10.468 alterou esse cenário ao retirar os fabricantes de ingredientes de origem animal do escopo do RIISPOA, após 68 anos de enquadramento nesse regime. Desde então, essas unidades passaram a integrar o marco regulatório da Alimentação Animal, atualmente consolidado pelo Decreto nº 12.031/2024.
O decreto de 2024 também estabeleceu prazo para a migração dos registros dos estabelecimentos para o Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). Segundo o Anuário, no fechamento do levantamento, ainda não havia sido publicada a regulamentação infralegal específica prevista para acompanhar essa transição.
Com isso, o setor passou por uma mudança de enquadramento regulatório sem que a principal norma técnica específica para a reciclagem animal fosse atualizada.
Revisão busca acompanhar evolução tecnológica
Para a ABRA, a revisão da IN nº 34/2008 é importante para aproximar as exigências regulatórias das tecnologias disponíveis e das condições atuais de operação das empresas. A atualização também pode contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e processos, especialmente em aplicações que dependem de critérios técnicos compatíveis com a evolução industrial.
A discussão, conforme o panorama apresentado pela associação, não se limita à flexibilização de regras. O desafio é atualizar os dispositivos normativos sem comprometer os controles sanitários e a segurança dos produtos.
As indústrias continuam sujeitas a exigências como programas de autocontrole, Boas Práticas de Fabricação, procedimentos de higiene, análise de perigos e rastreabilidade. A revisão busca conciliar essas garantias com uma regulamentação mais alinhada à realidade atual da atividade.
Incentivos à reciclagem
O Anuário também destaca o Decreto nº 12.106/2024, que regulamentou incentivos fiscais para projetos de reciclagem. O mecanismo permite que pessoas físicas e empresas tributadas pelo lucro real deduzam parte do Imposto de Renda ao apoiar projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O benefício, entretanto, não representa uma dedução automática para todas as indústrias de reciclagem animal. Sua aplicação depende do enquadramento e da aprovação dos projetos conforme as regras estabelecidas.
Enquanto instrumentos de incentivo à reciclagem avançam, a atualização da regulamentação técnica específica da indústria de reciclagem animal continua pendente. A IN nº 34/2008 permanece como a principal norma infralegal do MAPA para o segmento, mesmo após as mudanças regulatórias e tecnológicas registradas nas últimas décadas.



Nenhuma discussão ainda. Seja o primeiro a comentar.