Na última sexta feira (31), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 387, que institui o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) em substituição à Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), para fins de acesso ao crédito rural.
O secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo do MAPA, Márcio Cândido, afirma que ação “se trata de uma iniciativa importante, pois o novo documento identifica de forma adequada o público beneficiário do Pronaf e o acesso a esse programa ocorrerá de forma mais segura e transparente”.
Segundo informações divulgadas pelo MAPA, o CAF-Pronaf será emitido pelas entidades públicas e privadas integrantes da Rede CAF, quando requerido pelo agricultor familiar. Para isso, o solicitante deverá estar com a inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), que começará a ser implementado de forma piloto, no Distrito Federal, a partir deste mês. Ainda serão publicados os prazos e instruções para que o agricultor familiar do Distrito Federal realize seu cadastro no CAF. Essa etapa contará com a parceria da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/DF).
“Todos precisam ficar atentos, pois o documento CAF-Pronaf só será emitido após ser realizada a inscrição do agricultor familiar no CAF e essa inscrição estiver com a situação cadastral ativa”, ressalta a coordenadora de Cadastro do Agricultor Familiar do MAPA, Silvia Castanheira Maia.
A Pasta ainda ressalta que, para obter o CAF-Pronaf é preciso atender aos critérios e condições de enquadramento do agricultor familiar estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR). Para mais informações sobre as condições e prazos de inscrição, clique aqui.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.
LEIA TAMBÉM:
Suinocultura deve encerrar ano com bons números
Avicultura se mostra robusta em produção, exportação e consumo