A fim de sistematizar os procedimentos dentro das empresas fabricantes e importadoras para avaliar efeitos adversos devido ao uso de produtos veterinários, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) inicia processo de consulta pública. Portaria nº 399 terá o prazo de 60 dias.
Como explica a Pasta, iniciativa estabelece os critérios para a farmacovigilância veterinária quando de emprego de produtos de uso veterinário registrados no Brasil. “A medida atende ao Decreto Nº 5.053/2004, o qual aprova o ‘Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem’, e ao Decreto nº 8.448/2015, que define que as empresas devem dispor de serviço de farmacovigilância veterinária”, afirma.
A farmacovigilância veterinária é o conjunto de medidas de monitoramento pós-comercialização, destinadas a detectar, identificar, avaliar, relatar e monitorar os eventos adversos que ocorrem com o uso de produtos de uso veterinários a partir do momento em que sejam disponibilizados para comercialização.
“A implementação e padronização da farmacovigilância veterinária no Brasil é prioritária para o MAPA e visa sistematizar os procedimentos dentro das empresas fabricantes e importadoras, para avaliar efeitos adversos devido ao uso de produtos de uso veterinário, e o acompanhamento pelo Ministério dessas ações para assegurar os benefícios relacionados ao uso dos produtos de uso veterinário registrados, reforçando o compromisso do país com a segurança e eficácia dos medicamentos veterinários”, esclarece o diretor do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Geraldo Moraes.
Sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. Clique aqui.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.
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