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Entenda as vantagens das regras de aposentadoria do trabalhador rural

De acordo com Isabela Brisola, existem três pré-requisitos para aposentadoria de trabalho rural
Por feedfood
feedfood@feedfood.com.br

Os trabalhadores rurais no Brasil têm regras especiais para a aposentadoria devido às peculiaridades e desafios de sua profissão. Em geral, eles podem se aposentar com um tempo de contribuição menor do que o exigido para trabalhadores urbanos, refletindo as condições mais adversas enfrentadas no campo.

Com isso, a advogada Previdenciária Isabela Brisola explica que existem três pré-requisitos para aposentadoria de trabalho rural: por idade, híbrida e por tempo de contribuição, que diferem das aplicadas nos trabalhadores urbanos.

“São compreendidas pela aposentadoria rural as atividades agrícolas e agropecuárias, extração e exploração vegetal e animal, produção de carvão vegetal, entre outras. A industrialização de produtos naturais não é considerada como atividade rural, pois há modificação nas características do produto”, detalha Isabela.

Em relação a aposentadoria por idade rural, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos. Neste contexto, segundo a advogada, homens devem ter 60 anos e mulheres 55 anos para se aposentar. Ambos precisam comprovar pelo menos 15 anos de trabalho rural.

O valor da aposentadoria vai depender da forma de aposentadoria escolhida, da categoria do trabalhador, média salarial e tempo de contribuição (Foto: divulgação)

Já na aposentadoria híbrida, destinada aos trabalhadores que tiveram experiências tanto em atividades rurais quanto urbanas em períodos distintos, com a Reforma da Previdência, houve mudanças nos requisitos. Com isso, os contribuintes devem atender aos seguintes critérios:

  • 65 anos idade (homens)
  • 62 anos (mulheres)
  • 20 anos de contribuição (homens)
  • 15 anos de contribuição (mulheres)

Com a Reforma da Previdência, a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição no meio rural foi extinta. Assim, trabalhadores que iniciaram suas contribuições antes de 2019 e cumprem os requisitos de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres ainda têm o direito garantido.

Para aqueles que estavam no sistema de Previdência, mas não completaram os requisitos, é necessário seguir as seguintes regras de transição:

  • Idade mínima progressiva (aumenta a cada ano)
  • Pedágio de 50%: o trabalhador rural precisa cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência.
  • Pedágio de 100%: o trabalhador precisa atingir uma idade mínima de 60 anos, se homem, ou 57 anos, se mulher, e cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingi-lo antes da reforma da previdência.
  • Aposentadoria por pontos

Os trabalhadores que se enquadram para receber a aposentadoria rural são divididos em quatro categorias:

  1. Segurado empregado rural: trabalhador rural com carteira assinada;
  2. Trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural: trabalhador que presta serviços pontuais a outros trabalhadores e empresas rurais;
  3. Contribuinte individual rural: autônomos;
  4. Segurado especial: pessoa física que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar para seu próprio sustento e/ou sustento de sua família.

O valor da aposentadoria vai depender da forma de aposentadoria escolhida, da categoria do trabalhador, média salarial e tempo de contribuição. Entretanto, deve ficar entre o valor de um salário mínimo e o teto do INSS, atualmente R$7.786,00.

Fonte: Assessoria de Imprensa, adaptado pela equipe FeedFood.

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