Em todo o território nacional, o Selo Arte já está presente em 233 produtos artesanais. O visto, criado para atender as necessidades de venda de produtos feitos de maneira artesanal, pode ser classificado em quatro categorias: lácteos, cárneos, pescados e produtos oriundos de abelhas e sinaliza que o alimento foi elaborado de forma manual e que possui características tradicionais, regionais e culturais.
Em Santa Catarina, o primeiro produto a receber o selo foi o roll mop, produto geralmente feito com sardinha, enrolada em volta de um pedaço de pepino ou cebola, e mantido em conserva. Enquanto no Nordeste, os queijos de leite de cabra receberam o certificado – a cadeia da caprinocultura é típica da região, que em 2020 concentrava 95% da criação nacional de caprinos.
Outras regiões também foram contempladas, entre elas estão: Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
Com o reconhecimento e comercialização destes produtos, é possível fomentar e formalizar tais atividades de crescimento econômico em diferentes regiões do País. Para a coordenadora-geral de Produção Animal, Marcela Teixeira, explica que “com a expansão da concessão por mais unidades da federação, criamos a possibilidade de produtos típicos serem degustados em todo o Brasil. Além disso, existe uma importância social e econômica que fica ainda mais evidente no momento de retomada econômica decorrente da pandemia da Covid-19″.
Marcella ainda destaca que a política do Selo Arte viabiliza o acesso de consumidores a alimentos seguros e diferenciados pela característica da artesanalidade, muitas vezes com valor afetivo remetendo às suas cidades de origem.
Aos interessados em garantir o Selo Arte, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), esclarece que é necessário que o produtor tenha um registo junto ao Serviço de Inspeção Oficial do município, Estado ou Distrito Federal. Depois, deve entrar no sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais e registrar seu pedido e anexar as informações necessárias.
Vale ressaltar que, de acordo com as informações divulgadas pelo MAPA, existem diversas leis para a garantia do selo, como por exemplo, “a normativa Nº 67, DE 10/12/2019, que estabelece os requisitos para que os estados e o Distrito Federal realizem a concessão de Selo Arte e a normativa Nº 73, DE 23/12/2019, que estabelece o Regulamento Técnico de Boas Práticas Agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para a fabricação de produtos lácteos artesanais”.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.
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