De maneira a colaborar com o trabalho de muitos produtores, nesta quarta-feira (5), o Governo Federal publicou a Lei nº14.293/2022, que viabiliza o acesso de pequenos criadores de animais aos estoques públicos de milho. Dentro da legislação está o Programa de Venda em Balcão (ProVB) e, de acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.
O diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior, explica que, “o programa antes era operacionalizado pela Conab por meio de portarias, que tinham que ser editadas anualmente”, além disso, o diretor completou dizendo que, “com a promulgação da lei, fica assegurada a manutenção do programa e o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, que é o de produção de proteína animal.”
A lei representa grande importância na vida de pequenos produtores, para o presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, “o milho a ser adquirido certamente contribuirá para a manutenção do pequeno criador na sua atividade, assegurando consequentemente renda e empregos”.
Segundo a superintendente de Abastecimento Social da Companhia, Diracy Lacerda, a norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. “Para garantir esse acesso, a Conab também procederá um estudo sobre o consumo per capita para atendimento dos plantéis e o método para fiscalização dessas criações ”, pondera.
Aquisição do milho
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), com a sanção da lei, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios do Mapa e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, este limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.Para saber mais informações sobre o Programa de Venda em Balcão, clique aqui.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.
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