Por intermédio de um sistema informatizado, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) iniciou nesta sexta-feira (1º) o processo de cadastramento e recadastramento de pescadores. Ações são referentes ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de Pescador e Pescadora Profissional.
Segundo a Pasta, o recadastro, por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0), “é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador”.
“A segunda etapa é voltada para pescadores e pescadoras de todo o Brasil que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022”, afirma o Ministério.
Data também tem destaque a abertura para o cadastramento de pescadores de todo o País com registro inicial. “Neste caso, não há data estipulada para o fim da ação, que ocorrerá enquanto houver demanda. Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior”.
Vale ressaltar, como também destaca o MAPA, “o novo sistema voltado para a inscrição de pescadores profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema”.
“Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo”, esclarece.
Fonte: A.I, adaptado pela equipe feed&food.
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