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Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural tem novo prazo

Mesmo que tenha perdido a posse do imóvel, ainda é necessário apurar o imposto
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O Diário Oficial da União da última terça-feira (11) contém as regras, referentes ao exercício de 2023, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). De acordo com a publicação, a declaração deve ser feita no período de 14 de agosto a 29 de setembro.

A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. Mesmo que uma pessoa física ou jurídica tenha perdido a posse de um imóvel rural, ainda é necessário apurar o imposto no período em que tinha propriedade.

A declaração é composta pelos seguintes documentos: Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. 

Ambos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

O contribuinte que errar a declaração e precisar retificar o documento enviado pode solicitar o ajuste neste site ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Vale destacar que mesmo que a declaração esteja errada, o contribuinte precisa pagar o imposto gerado na primeira DITR – e não esperar a retificação.

Fonte: G1, adaptado pela equipe FeedFood.

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