Medida prejudica setores que dependem essencialmente deste recurso
Natália Ponse, da redação
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O ano de 2019 iniciou com uma surpresa para os setores do agronegócio que dependem da energia elétrica: enquanto era presidente, no final do ano passado, Michel Temer publicou o decreto Nº 9.642 com objetivo de reduzir os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica nos próximos cinco anos. A medida remove, gradualmente (20% ao ano), o desconto que é dado a todas as unidades de consumo classificadas como rurais.
Naturalmente, surgiram muitas dúvidas sobre quais descontos seriam eliminados. Apesar de esclarecer que os descontos concedidos aos irrigantes e aquicultores no período reservado (21h30min às 06h00min) seriam mantidos, a Superintendência Técnica da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) informou que o impacto na conta de energia elétrica para os agricultores irrigantes e aquicultores ocorrerá devido à eliminação da cumulatividade de desconto que esses produtores tinham durante o horário reservado.
Atualmente, os produtores rurais podem ser enquadrados em duas categorias de consumidores Grupo A- Classe Rural e Grupo B- Classe Rural. O grupo “B” é composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, baixa tensão. Nessa faixa de consumo as unidades possuíam um desconto de 30% sobre a tarifa básica para irrigantes e aquicultores, que acumulam descontos que variam de 60 a 73% para o período reservado a depender da região.
Com a publicação, os descontos na tarifa básica cairiam de 30% para 24% em 2019, reduzindo 6% ao ano até 2023, a partir da revisão anual da tarifa de energia, que varia para cada concessionaria. Esse desconto vale para todos os consumidores rurais de baixa tensão. Os descontos do período reservado serão mantidos nos mesmos valores (60 a 73%), porém não haverá mais a cumulatividade com o desconto descrito acima.
Já os consumidores do grupo “A”, da classe rural, são compostos por unidades consumidoras de tensão igual ou superior a 2,3 kV, alta tensão. Antes do Decreto, o grupo “A” recebia 10% de desconto em relação à tarifa básica. No horário reservado os descontos são de 70% a 90% para irrigantes e aquicultores e já não eram cumulativos. Após o Decreto, o desconto da tarifa rural será de 8% sobre a tarifa básica, reduzindo 2% ao ano até 2023, a partir da revisão anual da tarifa de energia. Os descontos do horário reservados não sofrerão alteração, visto que não eram acumulados.
A agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) até emitiu um ofício em que esclarece o seguinte: “Redução gradual (20% ao ano, extinguindo o benefício em 5 anos), a partir de janeiro de 2019, dos descontos nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição de unidades consumidoras com classificados como rural, unidades consumidoras dos serviços públicos de água, esgoto e saneamento e serviços públicos de irrigação; e Vedação da cumulatividade de descontos (rural e irrigação e aquicultura realizada em horário especial, pertencentes ao grupo B), prevalecendo aquele que for mais vantajoso para o consumidor”.
Em resumo, os clientes do Grupo A continuam com o desconto de 70% a 90% na tarifa referente ao horário reservado (período noturno). O desconto para o restante do dia que, atualmente, é de 10% será reduzido para 8% em 2019. Já os clientes do Grupo B mantêm o desconto de 60% a 73% na tarifa referente ao horário reservado, porém perdem a acumulação do desconto da classe rural. O desconto da classe rural para o restante do dia que, atualmente, é de 30% será reduzido para 24% em 2019.
A grande questão é que esse é um recurso amplamente utilizado pelos produtores, principalmente agricultores e aquicultores. Por exemplo, o presidente Executivo da Peixe BR, Francisco Medeiros, pontua que “o decreto afeta a piscicultura, principalmente as empresas que mais usam tecnologias, como por exemplo, em função do uso da aeradores no período noturno, com maior impacto no estado do Paraná”.
A entidade, inclusive, levou essa preocupação ao Governo Federal por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). “Neste momento, com o retorno das atividades parlamentares, buscamos o apoio governamental no sentido de reverter e amenizar o efeito desta ação”, complementa Medeiros. A CNA também levou o assunto à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e irá contatar os outros ministérios responsáveis pelo tema com intuito de que atuem junto a Casa Civil para a revogação total do Decreto nº 9.642/2018.
A força tarefa não parou por aí. Os deputados gaúchos Heitor Schuch e Marcon também tentam anular o decreto nº 9.642/2018 por meio de dois projetos, apresentados no primeiro dia de trabalho na Câmara Federal, com o objetivo de sustar os efeitos do documento. Para Heitor Schuch, o fim dos descontos vai prejudicar um setor que depende essencialmente da energia elétrica e pede a revogação da norma: “A perspectiva de aumento na conta de luz, em um setor que depende de maquinário elétrico para produzir, gera preocupação no campo. Acabar com os subsídios ao setor rural não tem justificativa, uma vez que os agricultores têm garantidos esses descontos justamente em função da atividade diferenciada que exercem na produção de alimentos nos mais distantes rincões deste Brasil”, alertou na justificativa do projeto. Ele também pontuou que grande parte dos alimentos consumidos in natura são produzidos em áreas irrigadas, como feijão, arroz, frutas e hortaliças em geral.
O deputado Marcon foi além e afirmou que o decreto atinge diretamente o trabalhador rural: “As injustiças do presente decreto são flagrantes, pois prejudicam diretamente os milhões de trabalhadores rurais, em especial as cooperativas de pequenos agricultores. Como se não bastassem os altos custos de produção e a queda generalizada nos preços dos produtos agrícolas, o governo federal joga a responsabilidade dos aumentos de custos de energia elétrica nas costas dos trabalhadores na agricultura, de forma desonesta e infundada”. Os projetos de Decreto Legislativo apresentados pelos parlamentares ainda dependem de tramitação no Congresso.
Boas notícias. No Paraná, na última quinta-feira (07), durante o Show Rural Coopavel, em Cascavel, o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano, criou a Lei 19.812/2019. Com a nova legislação, a Tarifa Rural Noturna começou a valer imediatamente no Estado. Criada em 2007 por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Agricultura (Seab) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), a norma beneficia milhares de produtores no Paraná com desconto de 60% entre as 21h30 e 6h da manhã do dia seguinte.
“A energia elétrica tem um enorme impacto nos custos de produção de diversas atividades, principalmente de avicultura, piscicultura, suinocultura e pecuária de leite, entre outras. A garantia da manutenção do desconto traz tranquilidade para que os produtores rurais continuem trabalhando e produzindo”, ressaltou Ágide Meneguette, presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).
Agora, resta saber se os outros Estados, e até mesmo o Brasil como um todo, voltarão a conceder este benefício aos produtores agropecuários. Afinal, em tempos de custos tão altos, deveria ser interesse público a queda nos mesmos e, consequentemente, preços mais baixos para os alimentos.