Pensando em melhorias, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, na última quarta-feira (20), a Portaria nº 420 que submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, proposta de Portaria sobre os Requisitos de Identidade e Qualidade (RTIQ) do Hambúrguer. A nova norma revogará o anexo IV da Instrução Normativa nº 20/2000.
Entre os pontos destacados estão a moldagem do hambúrguer, pensando em diferentes formas além do tradicional disco, a padronização para indicação na rotulagem do corte cárneo utilizado para obtenção do hambúrguer e a padronização para a denominação do produto quando utilizada carne de mais de uma espécie.
Ainda sobre a proposição, no caso dos produtos que contenham indicação dos cortes utilizados, não será permitida a adição de proteína vegetal. Outra mudança é o aumento do limite máximo de gordura permitida, de 23% para 25%.
Segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, “a proposta de revisão normativa busca harmonizar o RTIQ com o Decreto 9.013/2017 e suas alterações, bem como busca englobar atualizações necessárias levantadas pelo setor e pelo próprio MAPA ao longo dos últimos anos”.
As alterações referentes ao alimento produzido em estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF), busca atender a demandas atuais dos consumidores, manter as características do produto, garantir segurança, qualidade, padronização e atender as demandas do setor produtivo.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.
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