Um novo marco foi estabelecido na pecuária brasileira, registrando nacionalmente 16 estados e o Distrito Federal como áreas livres de febre aftosa sem vacinação. A conquista evidencia o trabalho dos produtores, órgãos reguladores e profissionais da saúde animal.
O anúncio foi feito pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na última segunda-feira (25), por parte da Portaria nº 665. A normativa publicada entrará em vigor a partir do dia 02 de maio de 2024.
A Portaria proíbe o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nessas unidades da Federação, como também restringe a movimentação de animais e de produtos desses locais para as demais áreas que ainda praticam a vacinação no País.
Com isso, a proibição do trânsito de animais permanecerá em vigor até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) conceda internacionalmente o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação para todas as unidades da Federação.
Os estados reconhecidos nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação são: Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
Atualmente, no Brasil, somente os seguintes estados têm reconhecimento internacional de zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), sendo eles: Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso.
De acordo com o Estratégico do Plano Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PE-Pnefa), o processo de transição de zonas livres de febre aftosa com vacinação para livre sem vacinação está previsto no plano, com a meta de que o Brasil se torne totalmente livre da doença até 2026.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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