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Renúncia fiscal poderá impulsionar agro

Arrecadação Tributária atingiu R$3,34 trilhões em 2022
Por feedfood
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A arrecadação tributária brasileira no ano de 2022 totalizou mais de 3,34 trilhões de reais, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O número representou 23,65% do agronegócio, correspondendo a 790 bilhões de reais. Neste cenário o qual a carga tributária se encontra entre as mais altas do mundo, a promessa da simplificação por meio da Reforma Tributária está em andamento.

Apesar da complexidade do sistema tributário, existem mecanismos que possibilitam aos contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, destinar até 10% do Imposto de Renda devido para projetos sociais. Ao seguir este caminho, empresas tributadas na sistemática do lucro real e pessoas físicas têm a oportunidade de contribuir com projetos sociais nas áreas da saúde, assistência social, cultura, esporte e educação.

A Renúncia Fiscal não implica em desembolso adicional, mas direciona parte do imposto devido para projetos sociais aprovados. No caso do agronegócio, que representa cerca de 30% do PIB nacional e tem uma atuação geograficamente pulverizada, essa estratégia pode oportunizar e apoiar a distribuição de recursos em diferentes polos de produção pelo País.

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Arrecadação Tributária atingiu R$3,34 trilhões em 2022 (FOTO; REPRODUÇÃO)

As instituições voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, assim como esporte em diferentes modalidades e à educação e cultura podem se beneficiar da destinação do Imposto de Renda pelo setor agro. O Instituto Martinelli, ativo desde 2017, desempenha um papel importante ao orientar as empresas sobre o uso dos mecanismos das Leis de Incentivo Fiscal, tornando possível o apoio a diversas iniciativas.

O amparo jurídico é essencial na concretização de parcerias, assegurando que empresas investidoras compreendam o valor total de um projeto e quantos investidores já estão envolvidos. Caso o valor seja elevado e existirem poucos doadores, há um risco da não realização da renúncia, principalmente por não conseguir a verba mínima para que ela se concretize. Elas têm a opção de escolher mais de um projeto, desde que tenham o valor suficiente de imposto para ser abatido.

Com este suporte legal, as organizações do agro se tornam agentes sociais perceptíveis, contribuindo para resultados sustentáveis de impacto e transformação social em suas regiões de atuação. Este modelo não gera apenas benefícios, mas também destaca as empresas como protagonistas de contribuição, tangibilizando o “S” do ESG (Ambiental, Social e Governança).

Fonte: A.I, adaptado pela equipe FeedFood.

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