Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial nº 22/2024, estabelecendo os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 11 estados brasileiros: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A regulamentação visa proteger a fase reprodutiva conhecida como “andada”, quando os caranguejos emergem de suas tocas para acasalar e liberar ovos.
Durante os períodos de defeso, a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie ficam proibidos. Exceções são feitas para estoques devidamente declarados ao Ibama, conforme exigências da Portaria Interministerial nº 16/2024. As datas específicas variam entre 30 de dezembro de 2024 e 3 de abril de 2025, abrangendo ciclos biológicos da espécie nos diferentes estados.
A portaria exige que comerciantes e indústrias que lidam com o caranguejo-uçá apresentem declarações detalhadas de estoque antes de cada período de defeso. Mesmo com a comercialização permitida de produtos declarados, a origem deve ser comprovada, e caranguejos apreendidos em fiscalizações serão devolvidos ao ambiente natural, quando vivos, seguindo normas do Decreto nº 6.514/2008.
A medida reforça o compromisso com a conservação dos manguezais e a sustentabilidade do caranguejo-uçá, vital para ecossistemas costeiros e comunidades que dependem dessa atividade para subsistência.
Fonte: MPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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