O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, no dia 28 de fevereiro de 2025, a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, que define as regras para a pesca da tainha (Mugil liza) no Brasil durante o ano de 2025. A portaria estabelece os limites de captura e as cotas por modalidade de pesca nas regiões Sul e Sudeste do país, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dessa importante espécie pesqueira. As cotas de captura foram distribuídas em diferentes modalidades, incluindo cerco/traineira, emalhe anilhado, arrasto de praia e emalhe costeiro de superfície, além de um limite específico para o estuário da Lagoa do Patos.
A portaria também determina as quantidades individuais que podem ser capturadas por embarcação, com limites que variam entre 15 e 50 toneladas, dependendo da modalidade de pesca. Além disso, o documento especifica as condições para a transferência de cotas entre modalidades, caso a cota não seja atingida dentro do prazo determinado. Para assegurar o cumprimento dessas normas, o MPA disponibilizará um painel de monitoramento da temporada de pesca da tainha, que acompanhará as capturas e a distribuição das cotas, utilizando os sistemas Sistainha e PesqBrasil, além de planilhas de controle para o estuário da Lagoa dos Patos.
As medidas de controle e monitoramento visam proteger a tainha, que está em risco de ser incluída na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. Caso isso aconteça, a pesca da espécie será proibida. A medida é parte de um esforço contínuo para preservar o estoque de tainha, com base nas avaliações mais recentes do estado de conservação da espécie e nas discussões do Grupo de Trabalho Tainha. A portaria estabelece, assim, um limite total de captura de 6.795 toneladas para 2025, sendo um passo importante para equilibrar a atividade pesqueira e a preservação da biodiversidade marinha.

Além das cotas e restrições, a portaria estabelece que, após o cumprimento das cotas ou o término da temporada de pesca, será proibida a captura e desembarque da tainha, devendo todos os indivíduos capturados incidentalmente ser devolvidos ao mar. A fiscalização será reforçada, e os dados sobre a captura da tainha serão acompanhados por um grupo técnico interministerial, que fará recomendações sobre o encerramento da pesca em cada modalidade, com base nas informações coletadas durante a temporada.
Essas novas regras são um reflexo do compromisso do MPA e do MMA com a pesca sustentável e a proteção dos recursos pesqueiros brasileiros. A definição de cotas e a implementação de medidas de monitoramento rigorosas visam garantir a continuidade da pesca da tainha, preservando o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e assegurando que as gerações futuras possam continuar a explorar esse recurso natural de maneira responsável.
Fonte: MPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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