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Monitoramento RenovaBio: impactos no agronegócio e expectativas do mercado

Objetivo da lei que entra em vigor em 30 de março é reforçar a segurança e a transparência do programa e impor regras mais rígidas para a comercialização dos Créditos de Descarbonização
Por Marcelo Macaus

O setor de agronegócios e os agentes de mercado de combustíveis estão atentos às novas diretrizes e as possíveis implicações da Lei 15.082/2024, a Lei do CBios, que entra em vigor a partir de 30 de março. A nova legislação tem como objetivo é reforçar a segurança e a transparência do programa RenovaBio, impondo regras mais rígidas para a comercialização dos Créditos de Descarbonização (CBios).

Um dos principais pontos de atenção está nas penalidades para distribuidoras inadimplentes. Além das multas já previstas, a lei considera o não cumprimento das metas ambientais um crime e prevê sanções severas, como a revogação da licença de operação das distribuidoras que não cumprem suas metas por mais de um ano. Além disso, refinarias, usinas e importadores estarão proibidos de comercializar combustíveis para empresas que não cumprirem com as obrigações ambientais.

A ausência de normatização sobre a forma de inclusão na lista de inadimplentes da Agência Nacional do Petróleo (ANP) tem gerado incertezas no mercado. Questões como o momento da inclusão na lista – se será após a abertura do processo ou apenas após o julgamento definitivo – e o impacto de liminares judiciais sobre essas restrições ainda carecem de esclarecimento. Em 2024, por exemplo, havia 10,6 milhões de CBios pendentes em empresas com processos abertos, enquanto apenas 1,9 milhão de créditos pertenciam a empresas registradas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Ausência de normatização sobre a forma de inclusão na lista de inadimplentes da ANP gera incertezas no mercado (Foto: Divulgação)

Os reflexos dessas medidas já podem ser observados na dinâmica de preços e volume de negócios dos CBios na B3. Em fevereiro, o valor médio das negociações foi de R$ 75,4 por crédito, alcançando picos acima de R$ 80 ao longo do mês. Apesar da volatilidade, a média do ano-meta 2025 está em R$ 76,9/CBio, representando uma queda de 5% em relação ao ano-meta anterior.

No volume negociado, fevereiro registrou 8,93 milhões de créditos, o maior montante desde outubro de 2024. No entanto, esse valor ainda representa uma redução de 10% em relação ao mesmo período do ano passado. Já no acumulado do ano, foram negociados 15,6 milhões de CBios, número 12% inferior ao de 2024.

O cenário de oferta e demanda também vem sendo impactado. Em fevereiro, o estoque total de CBios no mercado cresceu 3,27 milhões de créditos, atingindo 23,2 milhões ao final do mês. Desse total, 9,2 milhões estavam nas mãos das distribuidoras obrigadas a cumprir metas, enquanto as usinas e refinarias detinham 13,9 milhões. Apesar do aumento nos estoques, a aposentadoria de CBios – que indica o cumprimento efetivo das metas ambientais – foi de apenas 461 mil créditos no ano-meta 2025 até agora, sendo 164 mil no mês de fevereiro.

Em fevereiro, o estoque total de CBios no mercado cresce e atinge 23,2 milhões ao final do mês (Foto: Divulgação)

Com a regulamentação prestes a entrar em vigor, especialistas avaliam que a Lei do CBios pode trazer um efeito positivo ao mercado, aumentando a disciplina no cumprimento das metas de descarbonização e estimulando maior previsibilidade nos preços. Contudo, a falta de normatização clara sobre a inclusão das inadimplentes na lista da ANP e as possíveis disputas judiciais são fatores que ainda geram incertezas entre os agentes do setor.

Nos próximos meses, o mercado acompanhará de perto o impacto dessas mudanças, avaliando se a nova lei conseguirá equilibrar a oferta e a demanda dos CBios e garantir maior eficiência ao programa RenovaBio. A evolução dos preços e a resposta das distribuidoras às novas regras serão determinantes para definir os rumos do mercado de créditos de descarbonização no Brasil.

Fonte: Itaú BBA

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