O Brasil decidiu suspender temporariamente as exportações de carne de aves e seus derivados como medida preventiva após a confirmação de um foco da doença de Newcastle (DNC) em uma fazenda de avicultura de corte em Anta Gorda, no Rio Grande do Sul.
A certificação para exportação é um compromisso bilateral entre os países parceiros. Por isso, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) revisou de maneira preventiva os Certificados Sanitários Internacionais (CSI), assegurando o cumprimento dos requisitos acordados e garantindo a qualidade dos produtos exportados.
Com isso, o MAPA reviu a certificação para exportações em mais de 44 países, resultando na suspensões a áreas ou regiões onde a certificação foi impedida, podendo variar desde a suspensão em todo o território nacional por pelo menos 21 dias, até restrições circunscritas a um raio de 50 km do foco identificado.
Os produtos com restrições para países como República Popular da China, Argentina e México a suspensão vale para todo Brasil, até o momento são carnes de aves, carnes frescas de aves e seus derivados, ovos, carne para alimentação animal, matéria-prima de aves para fins opterápicos, preparados de carne e produtos não tratados derivados de sangue.
Para o estado do Rio Grande do Sul, ficam restritas às exportações para África do Sul, Albânia, Arábia Saudita, Bolívia, Cazaquistão, Chile, Cuba, Egito, Filipinas, Geórgia, Hong Kong, Índia, Jordânia, Kosovo, Macedônia, Mianmar, Montenegro, Paraguai, Polinésia Francesa, Peru, Reino Unido, República Dominicana, Sri Lanka, Tailândia, Taiwan, Ucrânia, União Europeia, União Econômica Euroasiática, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.
Entre os produtos suspensos estão a carne fresca, resfriada ou congelada de aves; ovos e ovoprodutos; carnes, produtos cárneos e miúdos de aves; farinha de aves, suínos e de ruminantes; cabeças e pés; gorduras de aves; embutidos cozidos, curados e salgados; produtos cárneos processados e termoprocessados; e matéria-prima e produtos para alimentação animal.
Já de um raio de 50 km do foco não podem ser exportados carnes de aves; farinha de aves, penas e peixes para uso na alimentação animal; e produtos cárneos cozidos, termicamente processados, não comestíveis derivados de aves, para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão, Timor Leste. Os CSI’s para esses destinos com data de produção até 8 de julho não entram nas restrições e poderão ser emitidos.
A partir de um raio de 50 km do foco, produtos como carnes de aves, farinha de aves, penas, peixes para alimentação animal, e produtos cárneos cozidos ou termicamente processados, não comestíveis e derivados de aves, não podem ser exportados para países como Canadá, Coreia do Sul, Israel, Japão, Marrocos, Maurício, Namíbia, Paquistão, Tadjiquistão e Timor Leste. No entanto, os CSI emitidos até o dia 8 de julho para esses destinos não estão sujeitos às restrições e continuarão válidos.
O MAPA ainda reforça que produtos como termoprocessados, cozidos e processados, destinados à Argentina, África do Sul, Chile, União Europeia e Uruguai, não estão sujeitos a limitações e serão certificados regularmente e, que as regras de suspensão são atualizadas diariamente em resposta às negociações em andamento com os países parceiros, onde são detalhadas todas as medidas em curso para eliminar o foco identificado.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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