O Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul (“Acordo”) pode ajudar produtores agrícolas a alcançarem mercados de alto valor agregado nos países pertencentes ao Mercosul. Associações, cooperativas e até mesmo produtores autônomos com apoio jurídico podem solicitar o benefício.
A Indicação Geográfica (IG), que estabelece as normas de produção, qualidade e origem, tem ganhado espaço no agronegócio. Segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Brasil tem atualmente 119 Indicações Geográficas, sendo 85 Indicações de Procedência, todas nacionais, e 34 Denominações de Origem, 25 nacionais e 9 estrangeiras.
A Aguardente de Cana e Cachaça de Morretes, localizada no litoral do Paraná, foi a mais recente conquista de IG. A bebida recebeu o registro na modalidade Indicação de Procedência, concedida pelo INPI.
Já foram premiadas internacionalmente, a aguardente e a cachaça tiveram os primeiros registros históricos do século XVI, e hoje são exportadas devido à alta qualidade, garantida pelas características climáticas e pelos processos de produção.
O Acordo de Proteção Mútua das Indicações Geográficas (IG) no Mercosul, com a recente aprovação do Senado Federal ratificou, por meio do Decreto n° 165/2022 (Atualizado e publicado como Decreto Legislativo nº 118/2023), a adoção dessa modalidade pode contribuir para que produtos ou serviços, cultivado em regiões específicas, ganhem espaço não só no mercado nacional, mas também nos países membros do bloco.
O Advogado especialista em Direito Digital do Martinelli Advogados, Wilian Rackow, explicou que, com o Acordo, os membros do Mercosul se comprometem a respeitar reciprocamente as indicações geográficas de cada país, se permitindo a coexistência de duas ou mais indicações geográficas para um mesmo produto ou serviço, inclusive de IGs semelhantes às de outros países fora do bloco.
Rackow ainda lembrou que os registros de IG identificam produtos ou serviços como originários de uma determinada região. De acordo com ele, para a conquista, a modalidade leva em conta a qualidade do produto, a reputação ou característica essencial daquela mercadoria ou serviço relacionado à origem geográfica.
“É uma forma de identificação e proteção que certifica a qualidade, a tradição e a reputação de produtos ou serviços da localidade onde é produzido ou gerado”, pontuou o advogado.
O acordo estipula que as IGs reconhecidas não podem ser registradas como marcas para produtos ou serviços semelhantes nos sistemas jurídicos nacionais, a menos que o pedido de registro de marca tenha sido apresentado antes da resolução do GMC. Por fim, marcas não serão registradas se contiverem uma IG, caso a utilização configure ato de concorrência desleal ou induza o consumidor a erro.
A indicação serve como um diferencial de mercado que agrega valor ao produto ou serviço de origem ou procedência daquela região, sendo essencial para a conquista um apoio jurídico no requerimento junto ao INPI, existindo dois tipos, entre elas: Indicação de Procedência e Denominação de Origem.
As Associações, cooperativas, federações e outras organizações podem representar os produtores junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em relação ao Acordo, o requerente estrangeiro pode utilizar da IG, desde que detenha o registro da indicação no país de origem.
De acordo com o INPI, o Brasil possui atualmente 115 registros de Indicação Geográfica, sendo nove delas de IGs de produtos estrangeiros, como é o caso do conhecido vinho do porto, de Portugal, e o champagne, da França.
“A busca pela certificação concedida pelo INPI é visada por, principalmente, entidades representativas da coletividade e o agronegócio tem muito a ganhar com esse diferencial”, destacou o instituto.
Para o advogado especialista em direito digital, o sistema cooperativista é um dos que mais podem se beneficiar com o Acordo. Elas podem aproveitar da possibilidade de registro para protegerem os produtos e serviços das regiões em que atuam, garantindo um diferencial de mercado, bem como agregar valor aos produtos dos cooperados e associados, seja mediante a indicação de procedência ou pela denominação de origem.
Os produtos ou serviços originários de regiões dotadas de IG possuem uma “certificação” de qualidade ou procedência com alto valor agregado. Assim como os queijos produzidos na região da Canastra, em Minas Gerais, ou dos vinhos dos Vales dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, possuem maior valor agregado em comparação a queijos e vinhos produzidos em outras regiões sem indicação geográfica.
Fonte: A.I, adaptado pela equipe FeedFood.
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