Wellington Torres, de casa
Sobrevivência, segundo o Oxford Languages, é característica, condição ou virtude daquele ou daquilo que subsiste a um outro. Ao se pensar no futuro da agricultura, a parte contrária poderia muito bem ser vista como a necessidade à coexistência e proteção do meio ambiente. Por isso, novos métodos são necessários para o importante setor.
Entre as possibilidades oferecidas pelo avanço científico e produtivo, podemos encontrar a agricultura irrigada. Mas o que seria e como funcionaria essa forma de cultivar alimentos? De acordo com o coordenador-geral de Irrigação e Drenagem do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Frederico Cintra Belém, é fácil de se compreender.
“Agricultura irrigada nada mais é que a produção agrícola obtida com a utilização da tecnologia de irrigação, esta, associada a todos os elementos necessários ao desenvolvimento das culturas, disponibilizando água, em caráter suplementar, quando a quantidade presente no solo ou no regime de chuvas não é suficiente para atender às necessidades”, explica o profissional.
Contudo, a prática necessita de obras, equipamentos e procedimentos essenciais para captar, conduzir e distribuir a água às culturas. Para isso, se faz necessário diferentes métodos e sistemas de irrigação, a exemplo do pivô central, gotejamento e micro aspersão.
“O avanço da agricultura irrigada é de fundamental importância para o desenvolvimento social do campo e econômico do País. Mais empregos por hectare são gerados, permitindo o cultivo de produtos com maiores valores agregados. Seu crescimento deve ser implementado em áreas aptas para irrigação, onde hoje se encontram agricultura de sequeiro (intensificação) ou pastagens (expansão), sendo uma alternativa sustentável, pois não pressiona áreas de maior biodiversidade”, ressalta o profissional.
Diferenças e benefícios ao meio ambiente
Quando a pauta é diferença entre os métodos convencionais, Belém informa que a questão básica é que: “o suprimento de água para a agricultura convencional (agricultura de sequeiro) tem origem nas chuvas, permitindo, geralmente, apenas uma safra anual. Na agricultura sob irrigação, a água é captada dos mananciais hídricos, rios, córregos, poços, barragens, açudes, entre outras fontes, e é disponibilizada às culturas em caráter complementar, em termos de balanço hídrico, permitindo até três safras anuais”.
Segundo ele, é dessa forma que, na agricultura irrigada, tem-se a otimização de maquinário e insumos; segurança alimentar à população e possibilidade de maiores ganhos ao produtor (resultado da constância no suprimento de água, que reduz riscos agregados). “Além disso, a produção irrigada usualmente apresenta maiores valores agregados em comparação ao cultivo de sequeiro”, complementa.
Perante os benefícios ao meio ambiente, o coordenador-geral de Irrigação e Drenagem indica ao produtor interessado manejar a água com sabedoria, “controlando-a pela irrigação e drenagem, de forma a suprir as plantas em quantidade e no momento certo, contribuindo assim, com o uso racional dos recursos hídricos”.
“Um hectare de agricultura irrigado equivale a três hectares de agricultura de sequeiro, ou seja, esse fator produtividade por área, por si só, evita a pressão por abertura de novas áreas de cultivo, contribuindo para preservação ambiental”, pondera Belém, ao reforçar que é preciso enfatizar que a prática contribui para viabilizar produção, além de constituir segurança à garantia das safras, ao regularizar e complementar as colheitas, melhorando o uso do solo e aumentando a produtividade das culturas.
Ainda de acordo com o profissional, o MAPA tem implementado várias medidas no sentido de apoiar e incentivar a agricultura irrigada com uso racional da água, dedicando especial atenção aos fenômenos climáticos que afetam o setor agropecuário. “Cenário esse que se refere não apenas no semiárido, mas em outras regiões do país, onde a irrigação torna-se necessária”, destaca.
Pontos de atenção
Quando questionado sobre as dificuldades em se adequar à agricultura irrigada, Frederico pontua que é preciso estar atento a vários instrumentos jurídicos, a começar pela Outorga de Uso do Recurso Hídricos, instrumento que autoriza a utilização da água na forma e quantidade acordadas. “O produtor [em seguida] deve passar pelo licenciamento ambiental e se adequar à duas normas diferentes do Conselho Nacional de Meio Ambiente, as Resoluções (Conama 237/1997 e 284/2001)”, aponta.
Vale ressaltar que a obtenção da outorga e dos licenciamentos podem levar um longo tempo para serem emitidas, dificultando o início da produção irrigada. E como também pontua o coordenador, “em menor grau, há necessidade de apoio à desburocratização do crédito”,
“Adicionalmente a esses licenciamentos, a legislação de construção de barramentos ainda precisa ser aperfeiçoada, no sentido de considerar os barramentos de interesse social. Como o regime de chuva se restringe a um certo período, é necessário que se armazene a água para as épocas de escassez, a fim de se realizar o uso sustentável e otimizado dos recursos hídricos”, relembra Belém.
Além dos trâmites legais, também poderão ser encontradas limitações ao que se refere à disponibilidade de infraestrutura necessária à implementação da técnica escolhida. No caso de equipamentos maiores, que demandam rede trifásica de energia elétrica, por exemplo, nem sempre as linhas satisfazem em distribuição e carga.
Suporte governamental. Tem?
Como assegura Belém, o Governo Federal, no âmbito do MAPA, está comprometido em fortalecer e consolidar os princípios que favoreçam uma agricultura irrigada próspera e sustentável, estimulando aqueles produtores irrigantes que trabalham com eficiência e que utilizem, de forma consciente, os recursos disponíveis.
“Estão disponíveis para essa clientela linhas de crédito específicas para financiamento a agricultura irrigada (MODERINFRA, FNE); suporte à pesquisa por meio da Embrapa e assistência técnica especializada”, pontua.
Ainda de acordo com ele, há também um incentivo do Governo Federal – coordenado atualmente pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) – o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI Irrigação). Iniciativa é um instrumento criado para estimular projetos privados de irrigação e suspende a exigência da contribuição para o PIS/ PASEP (1.65%) e COFINS (7,6%), reduzindo em até 9,25% os custos para a execução do projeto de irrigação, como a contratação de serviços e a compra de materiais e equipamentos.
Por fim, para instigar a adesão da agricultura irrigada, Belém finaliza afirmando que, “os principais caminhos para melhorar a situação atual são simplificar e desburocratizar as tratativas legais; facilitar acesso ao crédito e auxiliar as entidades gestoras estaduais na melhoria de seus sistemas de gestão para aperfeiçoar a segurança e velocidade na emissão de outorgas e licenciamento ambiental)”.