EVENTOS

Conteúdo

CRA deve desburocratizar acesso ao Código Florestal

feedfood
FOTO: REPRODUÇÃO
SRB pontua como benéfica a medida que deve trazer agilidade ao processo

Considerada uma importante ferramenta para a adequação dos produtores rurais ao Código Florestal, a regulamentação das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) foi divulgada, ainda em dezembro, no Diário Oficial da União pelo Decreto Presidencial 9.640/2018.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) avalia que essa medida poderá desburocratizar, simplificar e agilizar a adequação à lei, tendo em vista o alto investimento necessário para a restauração de vegetação nativa. Além de considerar o grande excedente de áreas que poderão ser utilizadas para compensar os déficit de Reserva Legal (RL) criados pela nova lei, este instrumento ajuda a balancear os déficit e superávit.

Na nova lei também há outros itens que necessitam de regulamentação para avançar a implementação do Código Florestal. A associação salienta a promoção dessa agenda há mais de três anos e entende que a regulamentação pode consolidar um processo de intensa negociação estabelecido entre entidades do setor e entidades ambientais.

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) entra como epicentro dessas negociações. O processo gerou um entendimento quanto ao mecanismo da CRA de amplo consentimento e consenso, segundo a entidade, além de reduzir divergências e trazer segurança jurídica quanto à perenidade do mecanismo.

“A regulamentação é resultado do incansável trabalho da SRB, do Instituto Pensar Agro (IPA), do Serviço Florestal Brasileiro, além de várias instituições que atuam para avançar a implementação do Código Florestal”, avalia o presidente da SRB, Marcelo Vieira.

As cotas funcionam como títulos representativos de área com vegetação nativa excedente à área de Reserva Legal. Neste contexto, o excedente poderá ser comercializado via compensação ambiental a produtores que têm déficit de RL. Ao mesmo tempo, a regulamentação final permite também que terceiros adquiram as CRAs e remunerem os produtores pela única e exclusiva função de proteção ambiental. 
   
De acordo com Vieira, tabpen será necessária a contribuição do Supremo Tribunal Federal na publicação do acórdão quanto às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) do Código Florestal para consolidar o entendimento constitucional da lei. “A própria CRA é fruto de insegurança em torno do entendimento da identidade ecológica, equivocadamente pronunciada no julgamento em fevereiro deste ano”, afirma o gestor.

Fonte: SRB, adaptado pela equipe feed&food.