O sucesso das atividades do setor primário – agricultura, pesca, pecuária, fruticultura e extrativismo – depende da gestão sustentável dos recursos naturais, essencial para garantir a continuidade econômica e ecológica dessas atividades. O produtor/empresário rural sabe que a sustentabilidade assegura a perenidade do setor rural, permitindo que produção e preservação ambiental coexistam de forma harmônica e interdependente.
O setor agrícola é altamente vulnerável a variáveis externas, como mudanças climáticas, flutuações de mercado, crises ambientais e políticas, além de pragas e doenças. Para enfrentar esses desafios, o uso de tecnologia, ciência, planejamento integrado e políticas públicas de incentivo torna-se fundamental. Esses elementos promovem não apenas a produtividade, mas posicionam o Brasil como líder em um agronegócio sustentável, capaz de aumentar a produção sem comprometer a biodiversidade.
Nesse sentido, a legislação ambiental brasileira é essencial para a conservação, mas sua complexidade representa desafios para os produtores rurais. Fiel a sua vocação preservacionista, Santa Catarina foi pioneira no Brasil na criação de um código estadual, em 2009, depois de amplo debate com especialistas, produtores e toda a sociedade barriga-verde.
A legislação catarinense leva em conta as características geográficas e as especificidades da economia de Santa Catarina e, além de ter sido exaustivamente debatido com a sociedade catarinense, já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O sucesso dessa legislação pode ser concretamente aferido, em grande parcela, porque Santa Catarina tem cerca de 40% de matas nativas preservadas e mais de 1 milhão de hectares de florestas plantadas.
Infelizmente, reiteradas decisões judiciais vêm sistematicamente desconsiderando o Código Ambiental Catarinense e prejudicando o produtor rural e as atividades industriais, criando insegurança jurídica e provocando conflitos na aplicação das leis ambientais em SC. Exemplo disso é que a Polícia Ambiental e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) estão notificando e multando agricultores sob a alegação de que não estão observando a Lei da Mata Atlântica.
Ocorre que, além da Lei Ambiental Estadual, a União tem uma Lei Florestal, cujas regras devem ser observadas dentro do contexto em que tais legislações foram editadas. A Lei da Mata Atlântica não prevalece ao Código Florestal Brasileiro e ao Código Ambiental de SC. As legislações são harmônicas entre si e os institutos criados nos códigos nacional e estadual, como por exemplo, o instituto das áreas rurais consolidadas, devem ser respeitados. Uma simples leitura nas notas taquigráficas relativas à exaustiva discussão que deu origem ao Código Florestal Brasileiro revela a intenção do legislador quando criou a lei, sendo que a intenção é a de que o Código Florestal aplica-se em todo território nacional, independente do bioma.
O setor primário já tem pesados encargos. O compromisso do agronegócio com a preservação ambiental se evidencia na manutenção de áreas de Reserva Legal, matas ciliares e encostas de morros em propriedades rurais, fundamentais para a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, além de prevenir desastres naturais como deslizamentos de terra e erosão. Essas áreas contribuem significativamente para o sequestro de carbono, ajudando a mitigar as mudanças climáticas. O Código Florestal define que áreas de Reserva Legal devem representar um percentual específico de cada propriedade: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais regiões do país.
Cumprir essas obrigações exige investimentos do produtor/empresário rural, mas quem se beneficia? Toda a sociedade. A preservação da vegetação nativa coloca o produtor rural como um guardião dos ecossistemas, assegurando a continuidade dos recursos naturais para as futuras gerações.
Em Santa Catarina, o apoio e o reconhecimento a essas práticas são fundamentais para um modelo de produção agropecuária que alie eficiência econômica com responsabilidade ambiental, tornando-se uma referência global em sustentabilidade no agronegócio. Mas é preciso coerência na proteção ambiental.
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