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“Enorme impacto”: veja o que dizem associações sobre a MP que aumenta carga tributária do agro

Medida restringe que empresas utilizem créditos de PIS/Cofins gerados pelo pagamento desses tributos
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Anunciada pelo Ministério da Fazenda, uma Medida Provisória (MP nº 1227, de 04/06/2024) propõe um plano para aumentar a arrecadação em até R$ 29,2 bilhões em 2024 e compensar a renúncia fiscal com a desoneração da folha de salários de 17 setores da economia e de municípios com até 156,2 mil habitantes. 

A proposta governamental restringe as possibilidades de empresas utilizarem créditos de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) gerados pelo pagamento desses tributos. De acordo com o governo, os créditos gerados com o pagamento do PIS/Cofins não poderão mais ser deduzidos de outros tributos.

A Associação Brasileira dos Frigoríficos (Abrafrigo) emitiu um comunicado de reprovação, alegando que a Medida Provisória “traz enorme impacto e aumento da carga fiscal para as indústrias frigoríficas produtoras e exportadoras de carne bovina”. 

A entidade ainda conta que, ao contrário do que foi noticiado, tais impactos serão ainda mais graves para as pequenas e médias empresas do setor, que possuem uma gama limitada de produtos comercializados no mercado interno e que sofrerão com o acúmulo de créditos tributários de PIS/COFINS, comprometendo ainda mais o fluxo financeiro dessas empresas. 

“É preciso lembrar que referidos créditos não configuram benefícios, uma vez que foram acumulados ao longo da cadeia produtiva e representam um custo tributário indevido”

Comunicado oficial da Abrafrigo
Closeup shot of Brazil money Reais and a coin
“Mudança ainda viola claramente a determinação constitucional de não cumulatividade”, comunica Abrafrigo (Foto: reprodução)

A associação defende que não há margem para novos aumentos de carga tributária, muito menos atingindo setores que primam pela produção de alimentos, direito fundamental do cidadão, não se tratando tais dispositivos relacionados ao crédito de PIS/COFINS de meros incentivos, mas mitigação de carga tributária a fim de concretizar direitos fundamentais – direito à alimentação. Confira o trecho final da nota:

“Nossa Constituição Federal Democrática garante a segurança alimentar, além de expressamente determinar que o setor seja fomentado e incentivado, inclusive, por instrumentos fiscais, nos termos do art. 187, I. Tais determinações constitucionais não podem ser desconsideradas. 

Esta mudança ainda viola claramente a determinação constitucional de não cumulatividade, bem como a exoneração das exportações, que não nos parece ser o caminho trilhado pelo texto constitucional, inclusive, pelo próprio Governo a respeito da atual Reforma Tributária em andamento. 

O aumento de carga tributária promovido pela MP 1227/2024 representará, em última análise, maior aperto financeiro para as indústrias produtoras de carne bovina,afetando também produtores rurais e consumidores, que já sofrem com a inflação sobre os alimentos”.

A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) também se posicionou sobre o assunto. “Embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, as medidas anunciadas violam frontalmente a imunidade das exportações, o princípio da não-cumulatividade, o princípio do não confisco, todos previstos na Constituição Federal, ao revogar uma série de mecanismos da legislação da contribuição ao PIS e Cofins, que possibilitariam a compensação do saldo credor de créditos presumidos dessas contribuições com quaisquer débitos controlados pela RFB ou ressarcidos em dinheiro”, divulgou a entidade.

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De acordo com a ABAG, a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido, são permanentes e com efeito imediato (Foto: reprodução)

A associação define ser importante ressaltar que os mecanismos que haviam sido estabelecidos representavam um avanço do sistema tributário nacional ao reduzir o acúmulo de créditos tributários federais. 

Desse modo, a organização acredita que a MP 1.227 caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio. Confira o restante da nota:

“As medidas, por terem um perfil confiscatório, são um retrocesso, impactando fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro, que é fundamental para garantir a segurança alimentar em todo o planeta, além de contribuir com o desenvolvimento social e econômico do país e para o superávit de nossa balança comercial.

Outra questão a ser ressaltada é que a desoneração da folha de pagamento terá uma mudança gradual a partir de 2025, enquanto as medidas em relação ao uso dos créditos de PIS/Cofins, bem como da vedação ao ressarcimento do saldo credor derivado de crédito presumido são permanentes e com efeito imediato.

Com isso, o atual planejamento financeiro das empresas sofrerá implicações instantâneas, comprometendo investimentos e corroborando para uma elevação da insegurança jurídica e de negócios no país.

Posto isso, os motivos acima justificam a devolução da MP 1.227 pelo Congresso Nacional, especialmente por violar os requisitos constitucionais”.

Fonte: Abrafrigo e ABAG, adaptado pela equipe FeedFood.

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