Juntas, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) divulgaram uma carta solicitando o veto à Medida Provisória (MP) 1153/2022.
Em seu art. 3º, a MP dispõe sobre o seguro no transporte rodoviário de cargas e, na visão das entidades, ensejará significativo aumento de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando sobretudo os preços de alimentos.
Conforme dados compilados pelas associações, é estimado crescimento de 1800% dos custos com seguros. Ou seja, os seguros de cargas alimentícias componentes da cesta básica poderão aumentar em torno de 18 vezes, encarecendo o frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor.
Para o cálculo, foi considerada a estimativa da Receita Operacional Bruta das empresas dos setores produtivos aqui representados no ano fiscal de 2022, a qual reflete o volume transportado no período e a base para o cálculo da apólice de Transporte Nacional. Em seguida, comparou-se a diferença entre a média da taxa de seguro cobrada nessa apólice no cenário anterior à MP 1153/2022 e a estimativa da taxa de seguro considerando as novas regras.
“Ressalte-se que não foi possível estimar o impacto da obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil para cobertura de danos a terceiros causados pelo veículo transportador (RC-V), por viagem, pois não há tal produto no mercado”, pontua o comunicado.
De acordo com o documento elaborado pelas entidades, a MP, além de criar dois novos seguros obrigatórios, determina que o seguro contra perdas e danos causados à carga será feito obrigatoriamente pelos transportadores, em vez do proprietário da mercadoria, como acontecia até então.
Antes da medida, os embarcadores, especialmente as grandes empresas, em virtude dos ganhos de escala auferidos, preferiam — por si só — contratar o seguro. Essa prática conferia maior margem de negociação e, consequentemente, menor custo, uma vez que eram firmados contratos com as mesmas seguradoras com as quais se contratava a apólice de Transporte Nacional (TN), que cobre globalmente a Receita Operacional Bruta do embarcador em todos os modais de transporte.
A contratação do seguro exclusivamente pelo transportador, por outro lado, significará maior preço individualizado das apólices, pois essas serão descentralizadas, e tal custo será repassado aos produtos.
“Esses vertiginosos aumentos são especialmente preocupantes porque impactam as cadeias de maneira cumulativa e tem um efeito cascata sobre os custos produtivos, ocasionando maior pressão inflacionária. Quanto mais operações de transporte e quanto mais longa a cadeia, maior será o custo. O setor de proteína animal, por exemplo, envolve mais de 5 cadeias — desde o grão para ração ao supermercado —, cada qual com suas operações logísticas”, discorrem no comunicado.
Outro ponto que justifica o veto, para as entidades, é a inconstitucionalidade formal. Durante a deliberação no Senado, foram promovidas alterações de mérito que deveriam ensejar o retorno à Câmara dos Deputados. Essas modificações, porém, foram nomeadas como “redacionais” e a matéria foi enviada diretamente à sanção, sem observar o processo legislativo constitucional e, mais especificamente, os arts. 62 e 65 da Constituição Federal.
“As modificações foram claramente relacionadas ao mérito porque o texto aprovado na Câmara previa apenas que a obrigatoriedade de contratação recairia sobre os transportadores autônomos — individualmente ou cooperados. No Senado, a emenda dita ‘de redação’ tornou a obrigatoriedade válida para todas as transportadoras, eliminando qualquer possibilidade de o embarcador contratar o seguro e estabelecer seu Plano de Gerenciamento de Riscos — PGR”, justificam as associações.
A Medida Provisória 1153/2022 aguarda sanção presidencial.
Fonte: ABPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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