Escusado dizer que a agropecuária é, essencialmente, uma atividade de alto risco. Os principais são: riscos de pragas, climáticos e de mercado (cotação do produto, câmbio). Para o primeiro caso, a pesquisa desenvolveu um arsenal que permite ao agricultor solucionar adequadamente os problemas, na maioria dos casos; para o segundo, dispomos de algumas tecnologias, mas ainda estamos desenvolvendo técnicas avançadas para mitigar os riscos do clima. E, para o terceiro, as ferramentas são as operações no mercado a termo, de opções ou futuro.
Operar nesses mercados significa buscar fórmulas para não vender o produto abaixo do custo ou de uma determinada expectativa de margem ou, seu oposto, aproveitar preços atraentes se o cenário se tornar mais favorável.
Mercado a termo
Simplificadamente, o contrato é uma promessa de compra e venda. As partes registram o objeto (o produto agrícola), sua quantidade, o preço, a data de entrega e de pagamento. O que o comprador adquire? O direito de receber um produto agrícola em uma data futura estabelecida entre as partes, obrigando-se a pagar o preço estipulado. E o vendedor tem a obrigação de entregar o produto nas especificações contratadas, por ele recebendo o preço fixado.
A parte vendedora (produtor) busca evitar o risco de queda de cotação de seu produto; a parte compradora (por exemplo, uma agroindústria) quer garantir a entrega de um produto a uma cotação compatível com seu plano de negócios. Ou seja, ambos têm a intenção de se proteger contra o que consideram o maior risco, queda de preços para o produtor e subida de preços para o processador.
Embora possam ser negociados em bolsa, são mais comuns os chamados “contratos de balcão”, negociados diretamente entre duas partes. Sendo bilaterais, eles são liquidados apenas no vencimento, não sendo possível antecipar seu encerramento. Quando negociados em bolsa, a liquidação pode ser antecipada por vontade expressa do comprador.
Mercado de opções
Tal e qual ocorre no mercado a termo, no mercado de opções negocia-se o direito de compra e venda de um determinado produto agropecuário. Assim, o produto, sua quantidade, seu preço e prazo também são previamente avençados. O que o diferencia do mercado a termo é que o produtor tem o direito de vender no preço e prazo estabelecidos, não existe a obrigação de levar a relação contratual até a liquidação.
Para isso existe o pagamento de um prêmio, o que confere o direito de optar pela liquidação antecipada. Ou seja, se o mercado cair, o produtor embolsa a diferença; porém, se subir, pode exercer seu direito de liquidação antecipada e buscar outras formas de negociar sua produção, que lhe sejam mais vantajosas. Na prática, ele garante o preço mínimo de venda, mas poderá aproveitar qualquer movimento ascendente do mercado a seu favor.
Mercado futuro
É o mais amplo e mais comum. Qualquer cidadão pode operar no mercado futuro como se agricultor fosse, sem nunca haver plantado um grão ou criado uma rês. Aliás, a maioria dos que operam nesse mercado são investidores, sem interesses diretos no agronegócio.
Uma operação nesse mercado envolve um compromisso de compra e venda de um produto, com data e preços fixados. E aí vem uma diferença fundamental: no mercado futuro, as posições são ajustadas diariamente, ou seja, se o preço do produto subiu, o comprador terá que depositar a diferença, o mesmo ocorrendo com o vendedor, se o preço caiu. Estando assim diariamente ajustadas, é possível liquidar as posições antes da data aprazada, podendo-se negociar o contrato em bolsa, vez que inexiste a obrigatoriedade de entrega efetiva da mercadoria. Os termos utilizados neste tipo de contrato são padronizados, justamente para permitir sua operação em bolsa.
O mercado futuro possui características que são importantes destacar:
– Volume e diversificação. O volume negociado diariamente, no mercado futuro, é cerca de dez vezes aquele negociado em ações. A grande quantidade negociada permite diversificar as aplicações. Dessa forma, um cidadão que nunca viu um boi ou um pé de milho, pode investir neste mercado, já que não há a necessidade de entrega física do produto.
– Valor da aplicação. O produtor (ou investidor) não precisa pagar pelo produto. Apenas necessita ajustar suas posições diariamente, o que significa que pode “alavancar” mais posições investidas do que o faria se necessitasse dispor do produto para entrega ou do valor para compra-lo.
– Margem de garantia. A aplicação pode ser mais volumosa, porque, além do eventual ajuste diário, o investidor deposita uma “caução” (margem de garantia, em torno de 10% do valor do contrato), que serve como garantia para o ajuste diário. E esta “caução” confere segurança às partes envolvidas no contrato futuro.
Quando o produtor opera diretamente no mercado futuro, via de regra ele busca um “hedge”, ou seja, uma forma de evitar o risco de queda de preços futuros, se ele efetivamente produz o ativo negociado. Porém o próprio produtor, ou um investidor urbano, pode operar neste mercado, sendo conhecido como “especulador”, ou seja, aposta na rentabilidade decorrente da flutuação de preços no sentido de sua “aposta”. O mercado futuro opera diretamente com produtos como etanol, café, boi, milho ou soja; com a cotação do dólar, que impacta diretamente o preço das commodities; ou com o índice do mercado futuro, uma cesta de ativos negociados neste mercado.
Gerenciamento de riscos
Além do descrito acima, existe o tradicional mercado à vista ou de balcão. O acima exposto são as ferramentas que o produtor dispõe para gerenciar seus riscos de mercado, por meio de um mix de operações, que não dispensam o próprio mercado a vista. As ferramentas exigem conhecimento do produtor, porém, se bem utilizadas, permitem não apenas gerenciar adequadamente os riscos, como oferecem oportunidades de aproveitar os momentos de bons preços do mercado, garantindo a rentabilidade do negócio agropecuário