Mudança atinge os consórcios municipais e deve ampliar mercado
Atendendo a demanda dos municípios, o Decreto 10.032, publicado na última quarta-feira (02), garante que, a partir de 03 de fevereiro de 2020, os produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio.
A medida ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do País. A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Tereza Cristina, destacou que a medida “vai dar agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.
O prazo para os consórcios públicos municipais aderirem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) será de três anos. Caso não seja cumprido o prazo, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados.
A Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto. A norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor.
Serviços de Inspeção. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do MAPA.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.