Tecnologia e mais seguridade estão entre as novas normas
A Instrução Normativa 48/2019 publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na última sexta-feira (18), no Diário Oficial da União, estabelece as novas regras sobre o recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
De acordo com a IN, para destinar animais mortos e resíduos da produção pecuária para unidade de recebimento, de transformação ou de eliminação, o estabelecimento rural deve possuir cadastro atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial e dispor de um local exclusivo para o recolhimento. O órgão responsável de cada Estado deverá estabelecer os controles necessários para a devida aplicação da IN.
Além disso, o local que deverá estar fora das áreas utilizadas para o manejo da exploração pecuária e afastado das demais instalações do estabelecimento rural. Já os veículos utilizados para o transporte devem ser de uso exclusivo para esta finalidade e devem ser vedados e identificados.
Também é obrigatório o porte de Documento de Trânsito de Animais de Produção Mortos (DTAM) durante todo o percurso para o transporte de animais mortos e resíduos da produção pecuária.
A normativa traz entre as regras a possibilidade da adoção de rotas tecnológicas para o os resíduos da produção pecuária de forma sanitariamente segura.
A elaboração da norma contou com a participação das representações de toda cadeia produtiva de proteína animal e dos diversos órgãos governamentais, para ajustar as regras estabelecidas em consonância com a realidade observada na produção primária do País.
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe feed&food.