Profissional fala sobre a atuação dos auditores no cotidiano
Quando nos servimos de um copo de leite antes de deitar, de um pedaço de queijo no cafézinho da tarde, de uma picanha em um churrasco de domingo ou de uma fatia de presunto no café da manhã mal nos lembramos de todas as etapas necessárias para que estes produtos cheguem até as nossas casas com toda a segurança sanitária e alimentar necessárias.
Pensar nas cadeias produtivas do agronegócio, é entender que há elos imprescindíveis para que os processos ocorram e o produto chegue até o mercado nacional e internacional em condições sanitárias adequadas. Neste ponto, a Defesa Agropecuária se torna o elo entre o sistema produtivo e o consumidor final.
O Serviço de Vigilância Veterinária Oficial, desenvolvido pelos médicos-veterinários dos Serviços Veterinários Estaduais junto às propriedades rurais, estabelecimentos comerciais ou estabelecimentos de beneficiamento garantem a origem e a qualidade dos produtos para que haja os processos de comercialização e/ou industrialização.
As regras sanitárias para controle de zoonoses e de doenças de grande importância econômica na produção animal são coordenadas e incentivadas, em nível mundial, pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) – uma organização intergovernamental sediada em Paris, que sucedeu a antiga Organização Internacional das Epizootias (OIE), criada em 1924 por um Acordo Internacional. É também a OIE que mantém atualizada a lista das doenças que os países devem obrigatoriamente notificar, se ocorrerem casos em seus territórios, sendo essas doenças de grande importância econômica e/ou zoonoses perigosas.
No Brasil, a primeira lista de doenças animais foi publicada pelo Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, instituído pelo Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934. Desde então, a lista de doenças é ampliada, conforme a implantação dos programas zoossanitários no País, e a intensificação dos compromissos de certificação a organismos internacionais e a países importadores de nossos produtos pecuários brasileiros.
Estamos falando aqui do Serviço Veterinário Oficial (SVO), serviço este responsável pelas ações de Defesa Sanitária Animal constituído pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) Departamento de Saúde Animal – DSA – vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA e pelos Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária (OESA) das Unidades da Federação, com destaque para os Serviços Veterinários Estaduais – SVEs.
Com o objetivo de promover a certificação dos produtos agropecuários, de manter da qualidade, a transparência das informações em saúde animal, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento das ocorrências zoossanitárias, os médicos veterinários dos SVE trabalham diariamente pela saúde da pecuária nacional, na certificação nacional e internacional do sistema produtivo, nas intervenções zoossanitárias, nas vigilâncias veterinárias em propriedades rurais, nos estabelecimentos de beneficiamento dos produtos de origem animal, na fiscalização da comercialização de insumos e produtos veterinários.
O trabalho do SVE promove manutenção e melhoria da condição sanitária dos rebanhos criados no País, contribui para a redução dos riscos ao rebanho nacional, fornece credibilidade ao Brasil perante países importadores de produtos pecuários. Os SVEs são os organismos responsáveis, em cada área de atuação e competência, pela definição das medidas apropriadas para a solução dos problemas de natureza sanitária, observando sempre o que é estabelecido nos Regulamentos de Defesa Sanitária Animal e demais atos normativos vigentes.
Destaca-se, ainda, que para o bom êxito do trabalho de vigilância veterinária, faz necessário a plena comunicação com todo o setor produtivo, com ênfase ao produtor rural, visto que as notificações de doenças dos animais precisam chegar de forma rápida e transparente até o SVE para que sejam desencadeadas as ações necessária. O Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, que inclui a obrigatoriedade de notificação de doenças animais e reforça as responsabilidades dos diferentes segmentos dos setores públicos e privados envolvidos, cita no Artigo 5º do referido Decreto “Os participantes da cadeia produtiva estão obrigados a cientificar à autoridade competente, na forma por ela requerida: (…) III – ocorrência de alterações das condições sanitárias e fitossanitárias registrada em seus estabelecimentos, unidades produtivas ou propriedades”
Portanto as cadeias produtivas do agronegócio apresentam elos imprescindíveis que precisam ser respeitados e todos nós somos responsáveis por manter nossos status sanitários em acordo as regras internacionais. A Defesa Agropecuária fortalece o Agronegócio e garante aos mercados nacionais e internacionais a transparência necessária nos processos de produção, industrialização e comercialização!
Autora: Melina de Oliveira Daud – Médica- veterinária formada pela Universidade Federal de Goiás, Pós-Graduação em Reprodução e Produção de Bovinos pela FACESPI, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, lotada em Água Boa MT.