Em apoio ao setor leiteiro, mais uma medida irá beneficiar as cooperativas a partir de agora integrando um pacote de ações emergenciais do Governo Federal. A Portaria do Ministério da Fazenda nº 76, publicada na última segunda-feira (22), autoriza o pagamento de equalização de taxa de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2023/2024, para inclusão de linha emergencial temporária.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, estabeleceu por meio da Resolução nº 5.110, até o dia 30 de junho de 2024, condições especiais para o financiamento de capital de giro às cooperativas de produção que comprovem ter no mínimo 70% do faturamento provindos de negócios realizados com produtores de leite a elas associados.
A medida visa socorrer o setor leiteiro, o qual passa por crise de liquidez financeira devido a conjuntura mercadológica desfavorável, onde se tem um aumento de produção, aliado ao aumento de importações de produtos lácteos, refletindo em uma considerável queda de preços para o setor produtivo.
Os recursos financeiros deverão ser utilizados para auxiliar os cooperados a renegociar as dívidas com as cooperativas referentes a bens e insumos para produção de leite.
Contudo, foi elaborada uma linha emergencial temporária de capital de giro no âmbito do Procap-Agro, intitulada de Procap-Agro Giro Faixa 2, com taxa de juros fixada em 8,0% a.a. com limite de crédito de até 40,00 milhões de reais, por cooperativa. O prazo de reembolso desses financiamentos será de até 6 anos, incluídos até 24 meses de carência.
A viabilização financeira, para a criação da linha, se deu por meio do remanejamento de recursos equalizáveis alocados na safra 23/24. Foram disponibilizados R$707 milhões, distribuídos entre R$507 milhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e R$200 milhões do Banco do Brasil.
A medida foi estabelecida a partir de demanda do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Fonte: MAPA, adaptado pela equipe FeedFood.
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