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Produção de queijo artesanal é foco de análise

Produção de queijo artesanal é foco de análise Portaria do MAPA estabelece requisitos de boas práticas agropecuárias na produção leiteira e na fabricação dos queijos artesanais
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Portaria do MAPA estabelece requisitos de boas práticas agropecuárias na produção leiteira e na fabricação dos queijos artesanais

A fim de facilitar e padronizar a produção de queijo artesanal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) está colhendo sugestões sobre regras para a elaboração do produto. Portaria de nº 186, publicada na sexta-feira (11), estará disponível por 45 dias.

De acordo com o MAPA, a ação, elaborada por grupo técnico composto por auditores fiscais federais agropecuários da Secretaria de Defesa Agropecuária e da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, “tem o objetivo de estabelecer os requisitos de boas práticas agropecuárias na produção leiteira; os requisitos de boas práticas de fabricação dos queijos artesanais; o modelo de protocolo de elaboração das características de identidade e qualidade do queijo artesanal para o fim de concessão do Selo Arte”.

“Segundo a Lei n.º 13.860/2019, que trata da elaboração e comercialização dos queijos artesanais, apenas queijarias localizadas em propriedades rurais certificadas como livre de brucelose e tuberculose animal podem elaborar queijos com leite cru e estabelece um prazo de até três anos para que estas propriedades estejam controladas para estas duas doenças. A proposta da normativa estabelece os procedimentos para que o produtor rural possa cumprir esta exigência, em consonância com o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT)”, explica o Ministério.

Para saber mais e responder a portaria, acesse o site oficial do Ministério clicando aqui.

Fonte: MAPA, adaptado pela euqipe feed&food.