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Oceana mostra necessidade de atualizar Lei da Pesca

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A legislação pesqueira no Brasil requer atenção imediata do poder público e da sociedade civil. O alerta é o cerne do relatório “A Política Pesqueira no Brasil”, lançado pela Oceana na sexta-feira (16/12), em um webinário pelo YouTube da Oceana Brasil. A publicação apresenta uma minuciosa análise sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei Federal nº 11.959/2009 – mais conhecida como Lei da Pesca), além de traçar um comparativo com as legislações de seis países notadamente avançados em termos de gestão pesqueira: África do Sul, Argentina, Austrália, Estados Unidos, Noruega e Rússia.

“O estudo nasce do paradoxo que rege a atividade pesqueira: a importância socioeconômica e cultural versus o impacto ambiental. No Brasil, há um profundo desequilíbrio nessa equação. Hoje, os mecanismos legais apresentam-se incapazes de otimizar a gestão da pesca e tampouco há dados suficientes sobre a situação dos estoques pesqueiros marinhos” afirma o diretor científico da Oceana, o oceanógrafo, Martin Dias.

Entre os destaques do documentão estão problemas como a elevada instabilidade institucional, a carência generalizada de planos de gestão pesqueira, cobertura insuficiente dos mecanismos de monitoramento pesqueiro (no mar e em terra), a precariedade do ordenamento das pescarias falta de transparência na divulgação de dados e nos processos de tomada de decisão.

À luz da Constituição

Composto por um Sumário Executivo, dois volumes e dois apêndices, o relatório “A Política Pesqueira no Brasil” aprofunda questões mapeadas nas duas edições da “Auditoria da Pesca”, de 2020 e 2021, publicadas pela Oceana. Além de avançar substancialmente ao comparar a estrutura da Lei 11.959/2009 com a Constituição Federal e com as políticas ambientais brasileiras.

“A Constituição reconhece a pesca como uma atividade econômica, pertencente à política agrícola e garante a proteção do pescador, sobretudo o artesanal, mas também determina que a atividade pesqueira, deve ocorrer integrada à proteção dos ecossistemas, fauna e flora. O marco legal sobre a pesca deveria, portanto, considerar essa compatibilização, o que não ocorre”, observa Dias.

O relatório evidencia as fragilidades do atual marco legal, incapaz ainda de promover a segurança jurídica da atividade. A atual Lei da Pesca não traz, por exemplo, as bases de uma política geral dessa atividade, não define sua finalidade, nem desenha os instrumentos de gestão e as atribuições de responsabilidades institucionais, assim como os direitos e as obrigações dos participantes diretos desse processo. Ao apresentar uma série de Recomendações, o estudo propõe conceitos e soluções para essas e outras questões.

“A Lei da Pesca não determina as responsabilidades dos agentes administrativos por sua implementação e muito menos a integração com as áreas afins, principalmente de proteção ambiental.”, explica.

Vácuo também sobre águas internacionais

Ao ter como referência as legislações pesqueiras da África do Sul, Argentina, Austrália, Estados Unidos, Noruega e Rússia, a análise da Lei da Pesca brasileira revela que o Brasil precisa atualizar o seu marco legal no sentido de garantir que avanços sejam implementados com urgência. Por exemplo, em nenhum desses países pesca marinha e aquicultura estão sob o mesmo marco jurídico, como ocorre no Brasil.

De acordo com o relatório, muito embora sejam frequentemente compreendidas como uma mesma cadeia produtiva sob a ótica da produção de alimentos e da garantia de sanidade dos produtos de origem animal, as atividades de pesca e de aquicultura são essencialmente distintas. Se do ponto de vista administrativo, faz sentido que estejam sobre as mesmas normas, mas na prática, para gestão das duas atividades e de seus impactos não há qualquer relação que justifique estarem juntas.

As leis nacionais da Argentina, dos Estados Unidos e da Noruega regem exclusivamente a atividade pesqueira marinha, enquanto na Austrália, a legislação disciplina apenas a pesca comercial. Já a política pesqueira russa contempla a atividade marinha e continental. Em nenhum dos casos analisados, pesca e aquicultura estão sob a mesma norma.

O estudo também aponta a necessidade de regras para o exercício da pesca fora das águas jurisdicionais brasileiras. Não há no marco legal vigente nenhum dispositivo que faça com que a pesca brasileira em águas internacionais se submeta ao conteúdo dessa legislação. Na África do Sul, na Noruega e na Rússia, a política pesqueira exerce esse controle, garantindo e reafirmando os compromissos desses países com as normas internacionais sobre a pesca.

“É fundamental que o Brasil tenha um marco legal que possibilite o desenvolvimento de arranjos locais e regionais que atendam às diferentes realidades reconhecendo a heterogeneidade da pesca costeira no Brasil”, observa o diretor científico da Oceana.

Entre agosto e outubro deste ano, a organização realizou de uma série de 10 oficinas no processo de “Construção Coletiva de uma Nova Política Pesqueira Nacional”, com pescadores e pescadoras artesanais de Norte a Sul do País. A descentralização da gestão foi uma das principais demandas apontadas por essas lideranças.

Veja o webinar, clique aqui e acesse.

Fonte: A.I, adaptado pela equipe Feed&Food. 

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